As falsas premissas
Antônio Augusto de Queiroz
O discurso de parcela do movimento sindical que defende a reforma a qualquer custo se sustenta em duas premissas falsas: i) a Constituição de 1988 não mudou nada na questão sindical; ii) a reforma fará o milagre de fortalecer o movimento sindical e melhorar a vida do trabalhador.
A primeira premissa é desmentida com cinco exemplos: a) revogação da lei que permitia a intervenção em entidade sindical; b) o fim do exercício de função delegada pelo poder público; c) a garantia de autonomia para definir sua receita e despesa, sem estar sujeita à fiscalização, exceto de seus filiados; d) o direito da entidade sindical definir o processo eleitoral, a duração do mandato, o número de diretores e a elaboração dos estatutos; e e) a extensão, aos servidores públicos, do direito de se organizar em sindicato, em igualdade de condições com os trabalhadores da iniciativa privada.
A segunda poderá não se confirmar. Em primeiro lugar, porque a reforma não leva necessariamente a maior representatividade, já que depende do tipo de texto que resultar das disputas e embates no Congresso. Em segundo, mesmo que a reforma assegure maior representatividade, não há garantia de que necessariamente haja melhoria nas condições de vida dos trabalhadores.
Todos querem fortalecer o movimento, mas não se pode vender ilusões. A mudança terá que ser qualitativa, com respeito às entidades existentes e garantia de preservação dos direitos dos trabalhadores.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor
de Documentação do Diap



