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FNE / Jornal / Edição 39 - Ago/05 / Uma década de assalto a direitos

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Uma década de assalto a direitos

Rita Casaro

O artigo 7º da Constituição Federal é o alvo no qual miram os que sonham com o fim dos inúmeros direitos consagrados na Carta Magna e propõem a reforma trabalhista. No entanto, mesmo sem atingir esse objetivo, o empresariado vem, desde 1995, conquistando diversas mudanças em leis ordinárias, com destaque para a flexibilização da jornada e o fim da política salarial. Para Antonia Mara Vieira Loguercio, juíza do Trabalho no Rio Grande do Sul e diretora da ONG Opinio Iuris, o movimento sindical deve estar alerta e impedir ataques mais drásticos. Em entrevista ao Engenheiro, ela indicou os dois pontos que considera prioritários: retomar a adesão à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que limita a demissão imotivada, e impedir terminantemente que prevaleça o negociado sobre o legislado.

Como se deu a precarização do trabalho que o movimento sindical vem há uma década denunciando?

Um dos aspectos mais graves do neoliberalismo, aplicado quase que na sua totalidade durante o Governo Fernando Henrique, foi exatamente a precarização do trabalho. Isso tem relação ainda que indireta, por exemplo, com as privatizações. Por um lado, muita gente perdeu o emprego. Além disso, elas foram feitas não só de forma fraudulenta, mas de maneira danosa ao País, que foi afetado economicamente. A Cia. Vale do Rio Doce, por exemplo, tinha 300 anos de ouro, 350 de cobre e 450 de ferro. Isso tudo foi vendido por um preço que, um ano depois, quase equivalia-se aos capitais que deixaram o Brasil em duas semanas de turbulência na Bolsa de Valores de São Paulo. Com isso, já houve uma enorme precarização, que é o ilícito trabalhista, porque as empresas nacionais tiveram dificuldades e os trabalhadores tornaram-se reféns do desemprego.

Houve também retirada de direitos por meio de mudanças na lei, não?

Sem dúvida, só os funcionários públicos perderam cerca de 74 direitos retirados pelo Fernando Henrique. No que diz respeito à iniciativa privada, houve duas principais mexidas no artigo 7º da Constituição. Uma foi o salário-família, que ficou restrito a quem ganha até dois salários mínimos. A outra foi a prescrição para reclamação trabalhista rural, limitada aos últimos cinco anos, como os demais trabalhadores, desprezando as maiores dificuldades que existem no campo. E há o que foi flexibilizado já desde a Constituinte, porque a jornada ficou limitada a 44 horas, salvo negociação coletiva. O mesmo ocorreu com a irredutibilidade do salário. Isso é uma tragédia, porque as negociações coletivas só pioram. Depois disso, a jornada perdeu sentido com a admissão do banco de horas, que nunca é compensado. E há ainda diversas mudanças feitas por lei ordinária. Uma diz respeito às cooperativas, chamadas fraudoperativas, que funcionam como fachadas para as pessoas trabalharem sem direitos. Houve ainda o fim da política salarial, que limitou em muito os ganhos dos trabalhadores, porque até então os sindicatos reivindicavam a partir da recomposição salarial.

E quanto à Convenção 158 da OIT?

Esse talvez seja o mais grave. Por decreto e inconstitucionalmente, porque revogou uma decisão do Congresso, FHC fez a denúncia da Convenção 158, que impede a dispensa imotivada. Sem isso, é piada de mau gosto falar em reforma sindical baseada em representatividade, porque a pessoa corre o risco de ser demitida quando se sindicaliza. E não adianta dizer que isso será considerado ato anti-sindical. Se o patrão não precisa justificar porque põe na rua, é inócuo. Estão querendo dar à negociação coletiva o peso que ela tem na Europa, sem levar em consideração que lá há a Convenção 158 em toda parte.

Mas o patronato ainda não está contente e sonha com a reforma para se livrar de obrigações trabalhistas, inclusive direitos como licença-maternidade e férias. Corre-se esse risco?

Eu acredito que o patronato não conseguiria retirar direitos como esses, que existem no mundo inteiro. Fala-se em diminuir o custo do trabalho para que o País possa concorrer com a China, por exemplo. E o que se tem lá? Jornada de trabalho de oito horas, hora extra de 100% na semana, 200% no domingo e 300% no feriado. A idade mínima para trabalhar é 16 anos, o salário mínimo é maior que aqui, há férias de 30 dias e vários feriados, inclusive prolongados. Nessa discussão, o que não se pode permitir em hipótese alguma no Brasil é que prevaleça o negociado sobre o legislado. Porque os sindicatos não têm minimamente condições de negociar. Esse processo deve ser estimulado, mas a partir da lei, para melhorar.

Esse discurso sobre garantir a competitividade das empresas tornou-se lugar comum. Mas o direito do trabalho tem alguma obrigação com a eficiência econômica?

Isso é de um cinismo tão grande... Dizem: “O direito do trabalho não pode proteger uma das partes.” Ora, todo direito é protetivo e, neste caso, o sujeito do direito é o trabalhador; o empregador é o devedor. Eu costumo dizer que não me lembro de ter feito concurso para juíza do capital. Não se pode deixar essa relação sem controle, porque os abusos ocorrem. Várias empresas que utilizam o ponto eletrônico alteram o software do cartão para não registrar horas extras. Quem mais faz isso são os bancos, que têm lucros enormes. Já me disseram que em São Paulo pouca gente quita os 40% de multa do FGTS. Comparecem à homologação, pagam na presença do sindicato e na saída dão um pau federal na pessoa e tomam de volta. A gente sabe que isso está acontecendo com freqüência, apenas não se tem provas. Se as empresas são capazes de praticar o tipo de sonegação que fazia a Daslu, por exemplo, imagine o que fazem com o trabalhador.

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