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Negociação na data-base e dissídio coletivo

Acordo Coletivo

O Acordo Coletivo de trabalho é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os empregados e empregadores, sendo firmado entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes. Quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – é chamado de Convenção Coletiva de trabalho.

Nas negociações, o Sindicato busca, de forma permanente, obter junto à empresa ou representante patronal ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição/creche em benefício dos profissionais empregados. Além disso, exige o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica.

  • Ampliar as negociações com as empresas e melhorar as conquistas já obtidas depende do interesse e da participação dos profissionais no seu Sindicato.