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Cresce Brasil

O mundo vem passando por um processo intenso de plena expansão da produção de energia solar fotovoltaica, diante dos significativos benefícios que a mesma proporciona para a zociedade, principalmente, em virtude da acelerada queda de preço dos módulos e, em consequência, da própria energia.

Em alguns casos, como na Alemanha, a energia, em escala tradicional de produção, tornouse competitiva com relação à gerada com combustíveis fósseis e do tipo eólica em terra, segundo Fraunhofer ISE, Instituto de Pesquisa em Energia Solar da Europa.No Brasil um grande diferencial de competitividade pode ser identificado na conjunção do alto preço das tarifas de energia elétrica com o bom nível de insolação, pois são fatores que  contribuem com o processo de análise e avaliação relacionado ao investimento inicial do empreendimento para produção de energia solar fotovoltaica e o tempo de retorno do mesmo para o consumidorprodutor.Atualmente, a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, principalmente a solar  fotovoltaica, vem sendo adotada com objetivos econômicos e também ambientais, como forma de mitigação e proteção do meio ambiente e do planeta. E nesta linha, constatase a implementação de mecanismos, inclusive com concessão de incentivos, que dão abrangência e estimulam um tipo de geração de pequeno porte, geralmente localizada próximo aos centros de carga, que trazem potenciais vantagens que se refletem nos sistemas elétricos, como: diversificação da matriz energética; redução de carga nas redes e diminuição da necessidade de investimento em expansão a curto prazo nos sistemas de distribuição e transmissão, entre outros.

Diante dos inúmeros benefícios proporcionados pela energia solar e em decorrência da crise energética brasileira ocasionada em parte pela escassez de chuvas, no país, este tipo de produção vem ganhando espaço no mercado como opção viável para redução de custo de energia, principalmente residencial e do setor produtivo, visto a grande elevação da tarifa de energia gerada pela ativação em 2013 de todas as termoelétricas existentes no Brasil, ajuda governamental e empréstimos para concessionárias de energia elétrica, como medidas necessárias para minimizar maiores prejuízos para a economia do país.

O Brasil tem um potencial de geração de energia solar fotovoltaica que supera a soma do potencial de todas as outras fontes de energias renováveis disponíveis no país, a saber o hídrico de 280 gigawatts (GW) e eólico de 300 gigawatts (GW). Com índice de radiação solar considerado um dos mais altos do mundo, por ter grande parte do seu território localizado relativamente próximo à linha do Equador, não poderia continuar desprezando esta energia renovável como primordial para o equilíbrio energético de sua matriz. Portanto, também outros fatores como a evolução demográfica, o crescimento da atividade econômica que vinha ocorrendo, o constante aumento do consumo de energia elétrica no país e a necessidade de alternativas para expansão e diversificação do parque gerador elétrico brasileiro abriram espaço para uma legislação inovadora que é a Resolução Normativa n.º 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e introduz o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, criando a opção para o consumidor gerar a sua própria energia a partir de fontes renováveis.

Em termos de potencialidades brasileiras ainda podemos levar em consideração que a geração distribuída fotovoltaica está na infância, em relação ao seu desenvolvimento e oportunidades para toda uma cadeia produtiva, que abrange diversas atividades comerciais e industriais, dando opções para abertura de novas empresas, formação de profissionais da área tecnológica, específicos para o mercado e para concessionárias, além da capacitação de mão de obra técnica para instalação e manutenção de micro e mini centrais de energia solar fotovoltaica.

Se tratando de um desafio que é de ampliar oportunidades e manter o Brasil na vanguarda de uma legislação eficaz sobre geração distribuída, atendendo às demandas do mercado brasileiro, a exemplo de investidores, consumidores e concessionárias a ANEEL através de consultas públicas aprimorou a REN 482/2012,fazendo surgir a REN 687 que a partir de 1.º de março de 2016, passou a adotou regras mais abrangentes que contemplam diversos segmentos de consumidores. Como pontos positivos podemos citar os níveis de potências permitidos até 75 quilowatts (kW) para a microgeração e acima de 75 kW até 5 megawatts (MW) para a minigeração, conetadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Com relação à compensação entre a energia gerada (lançada na rede de distribuição elétrica) e consumida no mês, o saldo positivo desta relação que fica como crédito para o consumidor, podendo ser utilizado até 60 meses, com o diferencial de poder abater de outras unidades consumidoras do mesmo titular em outra localidade, sendo esta prática denominada de “autoconsumo remoto”.Podemos citar também como inovações, a geração distribuída em condomínios (empreendimento de múltiplas unidades de consumidores), onde a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos e a “geração compartilhada”, que dá oportunidade de diversos consumidores se unirem em forma de consórcios e cooperativas para instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos associados. 

Sendo outro aspecto importante, o estabelecimento de regras referente ao novo prazo para as distribuidoras conectarem suas usinas. Como a geração distribuída faz parte de uma nova modalidade de produção de energia que envolve vários atores, públicos e privados, alguns aspectos decorrentes do processo e das legislações existentes no Brasil, se caracterizam como entraves, podendo citar a despadronização no relacionamento com as distribuidoras de energia, já que pela extensão do Brasil, existem empresas diferentes em 27 Estados brasileiros; baixa oferta de linhas de financiamento específicos com taxas reduzidas e ausência de um programa de desoneração tributária voltado para a produção de equipamentos que tenha adesão de todos os entes federativos em nível municipal e estadual.

Mesmo diante das dificuldades apresentadas, no aspecto da desoneração tributária o governo brasileiro, tem dado a sua contribuição com a isenção de impostos federais, inclusive permitindo a adesão dos governos estaduais para isenção dos que se encontram em nível do próprio Estado, como é o caso do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

E como sinalização positiva, nas previsões da Aneel está a perspectiva de que até 2024 o Brasil terá cerca de 1,2 milhões de residências com energia produzida pelo sistema de geração distribuída com painéis solares e microturbinas eólicas, o que suscitarão investimentos internos e externos

 

Thereza Neumann Santos de Freitas é engenheira eletricista e de Segurança do Trabalho, com especializações em Gestão Pública e Gestão de Cidades. É vice‑presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (SengeCE) e diretora de Relações Institucionais da FNE. Artigo publicado originalmente na Revista Renováveis Magazine, publicação portuguesa www.renovaveismagazine.pt 

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