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É cada vez maior a pressão contra a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017. No dia 24 de maio último, a grande marcha de centrais sindicais e movimentos sociais e estudantis levou cerca de 100 mil pessoas a Brasília. No dia seguinte, 17 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregaram ao presidente do Senado, onde tramita a proposição, documento em que relacionam 50 itens da matéria que eliminam ou restringem, drasticamente, direitos trabalhistas, no âmbito coletivo, individual ou processual. Além disso, em 29 de maio, as centrais sindicais definiram em reunião unitária a realização de protestos nos estados durante este mês de junho, culminando em greve geral entre os dias 26 e 30. Tais ações reforçam o posicionamento da FNE, também contrária ao projeto. “A resistência às reformas que prejudicam a grande maioria da população deve ser o foco da luta dos trabalhadores de forma unitária, sem dispersão. É preciso manter e ampliar a mobilização e o esforço de demonstrar como tais alterações são equívocos que em nada ajudarão a economia”, alerta Murilo Pinheiro, presidente da entidade.

Em recente debate no Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), Ivani Contini Bramante, foi categórica: “Essas reformas são um suicídio para o Brasil.” Para ela, ao tirar o poder de compra dos trabalhadores brasileiros, compromete-se a economia do País. As mudanças pretendidas, como informa o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, vão atingir “uma força de trabalho que compreende mais de 100 milhões de pessoas”. Ele não tem dúvida que o PLC aponta para a “legalização” da precarização nas relações laborais. “Ninguém estará a salvo se essas mudanças se tornarem lei, do trabalhador do comércio, bancário, professor ao engenheiro”, adverte.

Em dezembro de 2016, o governo enviou à Câmara dos Deputados o então Projeto de Lei 6.787 (hoje PLC 38), que altera direitos trabalhistas e sindicais. Em 26 de abril último, foi aprovado o substitutivo do relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que conseguiu piorar a proposta original. Este, lamenta Ganz Lúcio, “cria uma série de instrumentos paralelos aos sindicatos e inibe, dificulta e até proíbe o acesso à Justiça; mais do que isso, só voltando ao regime de escravidão”. Segundo Bramante, o novo texto (confira quadro) faz a convenção coletiva de trabalho perder força, com o objetivo de nivelar por baixo os direitos das categorias, e amplia a prevalência do negociado sobre o legislado. “É a desregulamentação do trabalho”, define ela.

O substitutivo de Marinho propõe novas formas de contratação, ao mesmo tempo em que retira a fiscalização do Estado e fragiliza os sindicatos. “Podemos dizer que o governo e o Congresso estão ‘melhorando o ambiente de negócios’ em prejuízo da sociedade brasileira”, critica Ganz Lúcio. A desembargadora aponta: “Não se saberá nunca a quem recorrer.”

Previdência e resistência
Com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, Bramante também é enfática: “Pelas regras que querem impor, ninguém mais vai se aposentar.” De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), pela regra geral, a idade mínima para obtenção do benefício passa a ser de 65 anos (homem) e de 62 (mulher). O tempo de contribuição varia de 25 anos (para receber 70% do valor devido) a 40 (100%).
Apesar da resistência do movimento sindical às mudanças e da crise institucional e política que atinge a Presidência da República – com a divulgação da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista –, o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, receia que a reforma trabalhista possa ser aprovada a qualquer momento. “As forças do mercado vão jogar todas as fichas para isso.” A saída, prossegue, é “manter o trabalho de pressão”.

Alterações propostas pelo PLC 38/2017

1- Condições de trabalho
* Regulamenta um “cardápio” de contratos precários: o teletrabalho; o intermitente; em tempo parcial; de prestação de serviços nas atividades-fim (terceirização) e libera o uso de trabalho autônomo.
* Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que fragilizam o trabalhador, como o “comum acordo”; facilita a dispensa imotivada e estabelece a quitação total de débitos trabalhistas em Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada (PDVs ou PDIs); cria o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.
* Regulamenta e amplia a possibilidade de adoção da jornada de trabalho 12h x 36h (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso); altera os mecanismos para uso da hora extra; elimina a remuneração do tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho (horas in itinere); altera a remuneração de intervalos intrajornada total ou parcialmente suprimidos.
* Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas; reduz o alcance do dispositivo segundo o qual “para trabalho igual salário igual”; amplia o parcelamento de férias; permite que a empregada gestante e lactante possa trabalhar em locais insalubres; elimina a incorporação de gratificações aos cargos/funções de confiança.

2- Organização sindical
* Cria Comissão de Representantes sem vín­-culo sindical.
* Extingue a contribuição sindical.
* Revoga a presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho.

3- Negociação coletiva
* Estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado e dos acordos sobre as convenções coletivas.
* Fim da ultratividade das normas coletivas.
* Negociação individual para trabalhadores com ensino superior ou maiores salários.
* Negociação individual para rescisão de contrato de trabalho e compensação da jornada.

Fonte: Nota Técnica do Dieese.

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