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Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 26 de fevereiro último, o ministro João Batista Brito Pereira assumiu o cargo demonstrando disposição ao diálogo com os trabalhadores. Já no dia seguinte (27), recebeu representantes das centrais e outras entidades sindicais. “Todos têm muito a contribuir com o desenvolvimento do Direito do Trabalho e, consequentemente, com o fortalecimento da Justiça do Trabalho”, afirma.

Evitando se aprofundar sobre os efeitos da Lei 13.467/2017, cuja constitucionalidade tem sido objeto de inúmeros questionamentos, afirma que as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão aplicadas pelo TST “sempre observando a interpretação do Supremo Tribunal Federal”.

Em entrevista ao Engenheiro, revela ainda que pretende dar agilidade ao trabalho do TST e prestigiar os núcleos permanentes de conciliação instalados nos tribunais regionais.

A Lei 13.467/2017, que implantou a reforma trabalhista, tem sido criticada por retirar direitos dos trabalhadores e por dificultar seu acesso à Justiça do Trabalho. Essa também teria sido enfraquecida com as alterações na CLT. Qual a opinião do senhor sobre isso?

A nova lei não enfraqueceu a Justiça do Trabalho, um segmento do Poder Judiciário que está em todos os municípios brasileiros. A CLT está vigorando desde 1943. De lá para cá, já recebeu inúmeras modificações, ora com a exclusão de artigos, ora com a inclusão de novos, ora com a emenda. Esse movimento legislativo vem aprimorando esse código, por isso ele é tão atual. Outras alterações virão, porque cabe ao Poder Legislativo promover a atualização das leis e dos códigos. É certo que as alterações introduzidas pela reforma alcançam grande número de dispositivos, mas nenhuma dessas alterações ameaça ou enfraquece a autoridade da lei trabalhista.

Há diversos questionamentos sobre a constitucionalidade da nova legislação que devem ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como será a aplicação da lei pela Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho aplicará as disposições da CLT sempre observando a interpretação do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, porque é ele quem define a interpretação da Constituição da República, e o juiz deve obediência a essas decisões da Suprema Corte e deve velar pelo respeito a elas.

Como será feita a revisão das súmulas e orientações jurisprudenciais em função da reforma trabalhista?

Em regra, as súmulas e as orientações jurisprudenciais do TST devem ser alteradas quando a lei preceituar em sentido contrário questão específica nelas prevista. E quando o Tribunal, ao proceder exame de caso concreto (em que se organiza um modo de interpretar um determinado assunto que possui várias vertentes), sinalizar decisão diferente da estabelecida nas súmulas e nas orientações jurisprudenciais, também é aberto procedimento específico visando alteração ou cancelamento de tais verbetes. Mas o Tribunal tem um colegiado pleno que poderá instituir critérios diversos desses.

O senhor se reuniu com representantes do movimento sindical logo após sua posse. Qual deve ser o padrão de relacionamento entre o Tribunal e os trabalhadores durante sua gestão?

Recebi, em reunião no Tribunal, representantes de centrais sindicais e de federações de trabalhadores. Posteriormente me reuni com presidentes e membros das diretorias de federações de empresas. Pretendo continuar dialogando com essas entidades, com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e com as demais entidades representativas dos advogados, da AGU (Advocacia-Geral da União) e de outros segmentos. Todos eles têm muito a contribuir com o desenvolvimento do Direito do Trabalho e, consequentemente, com o fortalecimento da Justiça do Trabalho.

Quais são as principais propostas para sua gestão à frente do TST?

Pretendo aumentar a nossa produtividade, melhorando nosso Processo Judicial Eletrônico (PJe), adotar medidas de pesquisa patrimonial dos devedores para concluir as inúmeras execuções trabalhistas que estão em curso, prestigiar os nossos núcleos permanentes de conciliação hoje instalados em todos os Tribunais Regionais do Trabalho para fomentar cada vez mais a conciliação entre as partes desde a chegada do processo às mãos do juiz. Pretendo, também, dinamizar o processamento e o julgamento dos denominados Incidentes de Recursos Repetitivos (que versam sobre teses idênticas), a fim de definir as teses que se repetem para serem aplicadas imediatamente pelo juiz de primeiro grau, pelos tribunais regionais e por nós, no TST. É a mais benéfica uniformização da jurisprudência, que é papel do TST.

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