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Após bloqueio do WhatsApp, na segunda-feira, o relatório teve ajustes para excluir possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens. O texto inclui um projeto de lei que permite aos juízes determinar a suspensão de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes

Depois de vários adiamentos e de alertas de órgãos da sociedade civil sobre a possibilidade de censura na internet, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou ontem, 4, com 17 votos favoráveis e seis contrários, o relatório final do deputado Espiridião Amin (PP-SC). O PT, o PCdoB, o PTB e a Rede recomendaram a rejeição do texto.

A CPI manteve no relatório final o projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, o qual vinha causando polêmica na comissão. A CPI rejeitou – por 13 votos contra 9 – o destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório.

O Jornal da Ciência publicou ontem uma nota do Comitê Gestor da Internet no Brasil (o CGI.br) em que alerta os pontos negativos do relatório. Um dos alertas é que o bloqueio integral a um sítio ou aplicação de Internet é uma medida extrema que pode levar à fragmentação da rede. “Trata-se de uma medida desproporcional capaz de comprometer a estabilidade, a segurança e a funcionalidade de toda a Internet”, diz. A nota, na íntegra, está disponível aqui.

Mesmo assim, pelo projeto de lei sugerido pelo sub-relator, o deputado Rafael Motta (PSB-RN), os juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra.

Nesse rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio, incluem-se, por exemplo, os crimes de direitos autorais, prática também conhecida como “pirataria” – um dos pontos que provocou divergências.

Exclusão de serviços de mensagem

Depois do bloqueio do WhatsApp, que suspendeu o serviço esta semana, entre segunda e terça-feira desta semana, o relatório teve ajustes para excluir possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens. Por sugestão do deputado Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, o texto final do projeto deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.

“Se o nosso texto estivesse em vigor, o juiz que bloqueou o WhatsApp estaria proibido de retirar o aplicativo do ar”, destacou o relator Esperidião Amin. Ele observou que a decisão judicial que bloqueou o aplicativo no início da semana foi tomada com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)

Amin ressaltou ainda que o projeto de lei que permite o bloqueio de aplicativos ainda terá que tramitar na Câmara, assim como os outros cinco projetos contidos no relatório. As seis propostas tramitarão como projetos de autoria da CPI, em regime de prioridade.

Medida ineficaz

Um dos deputados contrários à proposta, Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil na Câmara, considera o bloqueio de sites e aplicativos uma medida ineficaz para o combate a crimes cibernéticos. Segundo ele, sites ilegais mudam rapidamente de endereço.

Para Molon, é preciso investigar quem está colocando conteúdos ilegais na internet e prender essas pessoas, pois “criminosos não param de cometer crimes porque um endereço é bloqueado”. Ainda segundo o deputado, o juiz que determinou o bloqueio do WhatsApp fez uma leitura equivocada do Marco Civil.

Retirada de conteúdos

A CPI também manteve no relatório final outro ponto polêmico do texto: o projeto de lei que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça.

Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado. A comissão rejeitou destaques do PT e de outros partidos para suprimir esta proposta do relatório final.

Tramitação do relatório

A partir de agora, o relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos será encaminhado à mesa da Câmara dos Deputados, que vai delegar o processo de tramitação dos pontos do texto. Por exemplo, os seis projetos de lei serão apresentados e enumerados e, depois, serão encaminhados a comissões permanentes, onde podem tramitar em caráter conclusivo ou não. Já os projetos de lei que mudam pontos do Código Penal, como a proposta que altera a Lei Carolina Dieckman (12.737/2012), passará pelo crivo do Plenário da Câmara. Caso esses projetos sejam aprovados pela Câmara dos Deputados, seguirão para o crivo do Senado Federal.

 

Fonte: Jornal da Ciência, com informações da Agência Câmara

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