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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no final de outubro (25), por maioria de votos, o direito de greve aos servidores da União, estados e municípios. No entanto, os ministros decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

O ministro do Supremo Eros Grau explicou que será considerada lícita greve de servidor público desde que não prejudique os serviços prestados ao público. O ministro argumentou em entrevista que "enquanto na iniciativa privada o trabalhador faz pressão contra o lucro do patrão, para obter seus objetivos, no serviço público não é certo a greve causar prejuízo ao público. Mas até a regulamentação, cada caso será apreciado em particular, nas instâncias trabalhistas estaduais".

Em março, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, anunciou que o governo federal estudava uma forma de regulamentar o direito de greve do servidor público. Entidades criticaram a possibilidade de se limitar esse direito, e o então ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o objetivo não era esse. No mesmo mês, a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um anteprojeto para a regulamentação.

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em entrevista coletiva, que a intenção era “responsabilizar” o direito de greve. Em junho, o ministro Paulo Bernardo disse que a proposta do governo para o assunto seguiria para o Congresso Nacional em agosto.

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