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José Monserrat Filho, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), escreve para o Jornal da Ciência

“Somos muito afortunados em ter um pequeno satélite tão fascinante e útil

como a nossa Lua bem aqui em nosso “quintal” espacial.”

Paul D. Spudis, The once and future Moon, 1996. p 254. (1)

O retorno à Lua volta a mobilizar grandes interesses na Terra. Marte e asteroides também estão na mira de alguns países e empresas. Mas a Lua parece ser a prioridade do momento. Isso ficou claro no 1º Workshop Internacional sobre o Projeto Moon Village (2) – lançado pela Agência Espacial Europeia (ESA) – realizado de 19 a 21 de novembro de 2017 na sede da Universidade Internacional do Espaço (International Space University – ISU), em Estrasburgo, na França. Promoveram o evento a ISU e a Associação Vila da Lua (Moon Village Association – MVA), recém-criada na Itália para apoiar o projeto. Compareceram mais de 150 interessados, entre políticos com poder de decisão, tecnólogos e cientistas de agências espaciais, engenheiros e planejadores de grandes indústrias, empresários envolvidos em projetos de desenvolvimento, investidores, além de cerca de 50 professores e estudantes universitários de vários países. Todos procedentes de 14 países desenvolvidos: Áustria, Canadá, China, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Rússia, Coreia do Sul, Suécia, Ucrânia e EUA. Nenhum país em desenvolvimento se fez representar. O Brasil foi uma das ausências notadas.

Johann-Dietrich Wörner, diretor-geral da ESA, abriu o evento com discurso visionário (3). Falou sobre as metas do projeto e os problemas a enfrentar para ele tornar-se realidade. A ideia, frisou, é criar algo global, similar à Estação Espacial Internacional. Por seu turno, Dave Murrow, gerente sênior de Negócios Para o Desenvolvimento e o Comércio Civil na Área Espacial da Empresa Lockheed Martin e de sua Deep Space Gateway (Porta para o Espaço Profundo), abordou as oportunidades de bons investimentos que a Moon Village proporcionará às empresas pioneiras na exploração industrial e comercial do satélite natural da Terra. O encontro discutiu um leque de questões: o conceito técnico de Moon Village, as missões governamentais prospectivas e os mercados comerciais para a Lua – inclusive o espaço cis-lunar, perto da Terra e da Lua –, a coordenação futura e a cooperação em torno da Moon Village, e os modos como a cultura humana influenciará as escolhas, que, mais tarde, poderão incentivar a ida de mais humanos à Lua. Também enfatizaram atividades lunares outros importantes líderes espaciais, como Tom Cremins, Administrador Associado da NASA para Estratégia e Planos; Shizuo Yamamato, Vice-Presidente de Relações Internacionais da JAXA, Japão; Silvio Sandrone, Diretor-Geral de Defesa e Espaço de Airbus; e Michel Tognini, Presidente da Associação de Exploradores Espaciais da Europa.

Vale conhecer as empresas e entidades que participaram do evento: Airbus, Associação de Exploradores Espaciais (Europa), Universidade de Pequim, ESA, Comitê Europeu de Ciências Espaciais, For All Moonkind, Luxemburgo, Escritório do Diretor de Assuntos Espaciais, Instituto Internacional de Pesquisa de Exploração Espacial, Espaço Europa, Associação Internacional de Observatório Lunar, JAXA, Lockheed Martin, Lunar Station, Mankins Space Technology, MVA, NASA, PISCES (Centro Espacial Internacional Pacífico para Sistemas de Exploração), PTScientists, Pulispace, Spacebit, Team Indus, Yuzhnoye Design Office, Universidade Russa da Amizade dos Povos (RUDN), Universidade Internacional do Espaço (ISU), além de outras.

A Moon Village poderá desenvolver enorme potencial para promover novo centro de exploração e desenvolvimento da Lua e atividades correlatas. Não é um lugar, nem um projeto específico e tradicional, mas um quadro diversificado de atividades espaciais humanas que devem se projetar no futuro. Já hoje e nas décadas que virão, a Moon Village engloba uma comunidade de missões e mercados emergentes, incluindo pesquisas científicas, iniciativas industriais e comerciais, desenvolvimentos culturais e muito mais. No final, o astronauta Buzz Aldrin, chanceler da Universidade Internacional do Espaço (ISU), em teleconferência surpresa, apresentou sua “visão de um futuro conceito quase lunar”. “A Moon Village, na verdade, começou a ser implementada nesta semana,” disse ao encerrar o workshop o Presidente da Moon Village Association (MVA), Giuseppe Reibaldi. Os frutos do 1º Workshop devem ser aplicados no início de 2018, e divulgados nos próximos encontros internacionais e simpósios técnicos, já em preparo. O 2º Workshop está marcado para 2018 em país e data a definir em breve.

A Moon Village Association (MVA), criada e sediada em 2017, em Viena, Áustria, sem fins lucrativos, reúne cerca de 100 membros de vários países, com diferentes capacidades técnicas, científicas, culturais e interdisciplinares. Em aliança com organizações espaciais e não-espaciais, a MVA promove o debate global do projeto Moon Village, elabora planos para implementá-lo e procura criar redes internacionais, regionais e nacionais para obter o apoio da sociedade civil em todo o mundo. (4)

Como a Moon Village se relacionará com o Direito Espacial? – O planeta Terra já tem um Direito Espacial, criado nos anos 60 e 70. Seus princípios estão consagrados no Tratado do Espaço de 1967 (5). Em 2017, esse Tratado comemorou 50 anos de vigência, com 105 ratificações e 25 assinaturas – números altamente expressivos na história do Direito Internacional. Mas o Direito Espacial, como qualquer outro ramo do Direito, não é só uma questão formal. O essencial é saber que interesses prioritários ele defende e como esses interesses são respeitados.

Base do Direito Espacial em vigor, o Tratado do Espaço, já no preâmbulo, reconhece “o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos”. E seu Artigo I (§ 1º) estabelece a “cláusula do bem comum”, nos seguintes termos: “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, devem ter em mira o bem e o interesse de todos os países, seja qual for o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.” O texto em inglês parece ainda mais claro: define as atividades espaciais como “province of all mankind”, que significa “lugar de toda a humanidade”. Assim, o Direito Espacial está comprometido, acima de tudo, com os interesses prioritários da humanidade. Defender esses interesses é seu maior objetivo.

A Lua, pois, também é “lugar de toda a humanidade”. A Assembleia Geral das Nações Unidas pode, por maioria de votos, revisar o Tratado do Espaço de 1967 ou substituí-lo por outro. Isso de certo mudaria o peso que a humanidade ainda tem hoje – sempre invocada ao se defender interesses e direitos de todos os povos e países, como comprova a maioria das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, mesmo não sendo elas obrigatórias. E mesmo, hoje, quando os países em desenvolvimento deixaram de exercer qualquer influência na arena global. O mundo continua sendo comandado, no essencial, por poderosas instituições financeiras e empresas de alta tecnologia. Grandes corporações, com sede nos EUA, Luxemburgo e Emirados Árabes Unidos, ambicionam explorar, extrair e comercializar recursos naturais da Lua, de asteroides e de outros corpos celestes, em particular, minerais como platina, níquel, ferro, cobalto, muito procurados nos mercados da Terra, além de riquezas como água, nitrogênio, hidrogênio e amônia.

O Artigo 5º (§ 1º) do Acordo da Lua, de 1979 reitera o Artigo I (§ 1º) do Tratado do Espaço: “A exploração e o uso da Lua são incumbência de toda a humanidade (Province of all Mankind) e se realizam em benefício e no interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico ou científico. Especial atenção deve ser dada aos interesses das gerações presentes e futuras, bem como à necessidade de promover níveis de vida mais elevados e melhores condições de progresso e desenvolvimento econômico e social, em conformidade com a Carta da Organização das Nações Unidas.” (6). O Acordo da Lua também promove os princípios da proteção das gerações de hoje e amanhã, da elevação dos níveis de vida e da melhora das condições de progresso e desenvolvimento dos países e das populações em geral. Discutido e elaborado desde 1972, foi impulsionado pelo preparo do primeiro voo bem-sucedido do Projeto Apollo, em 19 de julho de 1969. Aprovado por unanimidade pela resolução 3468 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, até hoje tem apenas 17 ratificações e quatro assinaturas. (7)

Nenhum Estado ou empresa pode ser dono da Lua, reza o Tratado do Espaço de 1967. Seu Artigo 2º não deixa dúvidas: “O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, não poderá ser objeto de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio.” Hoje, porém, corporações multinacionais e superpotências exercem pressão cada vez maior pelo reconhecimento do direito de propriedade privada na Lua e em outros corpos celestes, seja sobre os próprios corpos celestes e/ou sobre as riquezas deles extraídas. Ocorre que ninguém pode ser dono das riquezas que extrair de um corpo celeste sem ser dono também, pelo menos temporariamente, do próprio corpo de onde as riquezas foram extraídas.

Há quem critique o Tratado do Espaço por desatualizado. Ele teria sido adotado num tempo em que as ameaças pendentes sobre o mundo eram “muito reais” e as visões do futuro “muito fracas”: nem se pensava no espaço como fonte de negócios, como mineração e turismo. Era o tempo da I Guerra Fria (1947-1987), que de fato acumulou grande quantidade de armas nucleares. Mas os perigos de guerra, inclusive no espaço, são hoje muito maiores. Assistimos a uma II Guerra Fria, com uma corrida às armas ainda mais moderna. Nos anos 60, não havia recursos financeiros nem tecnológicos para pensar em turismo espacial, hotéis orbitais e mineração da Lua. Os EUA gastavam fortunas na Guerra do Vietnã (1955-75), condenada pela maioria dos países das Nações Unidas (8). A empresa americana Virgin Galactic foi fundada só em 2004, para levar turistas ricos em voos suborbitais. As empresas Planetary Resources e Deep Space surgiram, respectivamente, em 2009 e 2013, para minerar corpos celestes. São, portanto, épocas bem diferentes.

O Tratado do Espaço de 1967 é acusado de não ordenar as atividades espaciais das empresas privadas. Na verdade, elas são regulamentadas, sim – mas certamente não como as empresas privadas gostariam, para atender a seus interesses específicos. Basta ler o Artigo VI do Tratado: Os Estados Partes do Tratado têm a responsabilidade internacional das atividades nacionais realizadas no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, quer sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades não-governamentais [empresas privadas], e de velar para que as atividades nacionais sejam efetuadas de acordo com as disposições anunciadas no presente Tratado. As atividades das entidades não-governamentais [empresas privadas] no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, devem ser objeto de uma autorização e de uma vigilância contínua pelo pertinente Estado Parte do Tratado. Em caso de atividades realizadas por uma organização internacional no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, a responsabilidade no que se refere às disposições do presente Tratado caberá a esta organização internacional e aos Estados Partes do Tratado que fazem parte da referida organização.” Ou seja, cada Estado responde pelas atividades espaciais de suas empresas privadas e, para isso, deve não só autorizar suas atividades, como também vigiá-las de modo contínuo.

O Acordo da Lua, em seu Artigo 11, reza que a Lua e seus recursos naturais são patrimônio comum da humanidade. E reafirma: “A Lua não pode ser objeto de apropriação nacional por proclamação e soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio.” Para tanto, ele estabelece: “A superfície e o subsolo da Lua, bem como partes da superfície ou do subsolo e seus recursos naturais, não podem ser propriedade de qualquer Estado, organização internacional intergovernamental ou não-governamental, organização nacional ou entidade não-governamental, ou de qualquer pessoa física. O estabelecimento na superfície ou no subsolo da Lua de pessoal, veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais, inclusive obras vinculadas indissoluvelmente à sua superfície ou subsolo, não cria o direito de propriedade sobre sua superfície ou subsolo e suas partes”. Mas o Acordo reconhece: “Os Estados Partes têm o direito à exploração e ao uso da Lua, sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o Direito Internacional e as cláusulas deste Acordo.” Por isso, ele estipula o compromisso dos Estados Partes de criar “um regime internacional, inclusive os procedimentos adequados, para regulamentar a exploração dos recursos naturais da Lua, quando esta exploração estiver a ponto de se tornar possível”. Esse fato deve ser informado ao “Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, ao grande público e à comunidade científica internacional, do modo mais amplo e prático possível, sobre todos os recursos naturais que eles possam descobrir na Lua”. Os principais objetivos do regime internacional são: “a) Assegurar o aproveitamento ordenado e seguro dos recursos naturais da Lua; b) Assegurar a gestão racional destes recursos; c) Ampliar as oportunidades de utilização destes recursos; e d) Promover a participação equitativa de todos os Estados Partes nos benefícios auferidos destes recursos, tendo especial consideração para os interesses e necessidades dos países em desenvolvimento, bem como para os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou indiretamente, na exploração da Lua.”

Um milhão de toneladas de hélio-3 na Lua? – Um especialista chinês disse à AFP que “todos sabem que os combustíveis fósseis, como gás e carvão se esgotarão um dia, mas há, pelo menos, um milhão de toneladas de hélio-3 na Lua”. O hélio-3 é visto como gás valioso aqui na Terra, mas seu potencial como “combustível” na fusão energética ainda não foi inteiramente comprovado. A Rússia noticiou em 2006 que pretende minerar o hélio-3 da Lua a partir de 2020. A NASA afirma em relatório que os minerais raros existentes em grande quantidade na Lua podem ser essenciais à segurança nacional dos EUA. Segundo a NASA, a China controla cerca de 95% da oferta mundial de minerais de terras raras e, não raro, limita as exportações, para não romper o quase monopólio global que detém sobre esses elementos.

Insegurança jurídica – Empresários espaciais consideram que a Lua, asteroides e outros corpos celestes não garantem segurança para negócios. A lei da Lua, para eles, não é clara. O Tratado do Espaço tem muitas lacunas. A empresa Bigelow Aerospace, por exemplo, pode ter êxito em construir bases lunares. Mas não há norma assegurando que a empresa seja proprietária da área minerada. A empresa Shackleton Energy pode ter sucesso ao capturar um asteroide para minerar seus recursos. Contudo, não há norma impedindo outra empresa de minerar o mesmo asteroide. Não há normas preservando a Lua, asteroides e outros corpos celestes de danos ou destruições, rompendo sua estabilidade. Há somente uma norma restritiva: em qualquer operação, as empresas privadas devem ser autorizadas e fiscalizadas por seu Estado anfitrião, que sempre responderá por qualquer ilegalidade verificada. No sistema vigente, baseado na boa-fé, há que vigiar com rigor se cada país atua em qualquer órbita cumprindo a letra e o espírito do Tratado do Espaço.

Para minerar a Lua sem problemas, cada empresa privada deve basear-se num quadro jurídico previsível, amplamente apoiado e seguro, opina Ian Crawford, professor de Ciências da Terra e Planetárias no Birkbeck College, Universidade de Londres. A seu ver, as áreas da Lua com relevância científica também precisam de proteção jurídica. Ele sabe, porém, que o Tratado do Espaço não cobre nenhum desses pontos. Por isso, há que atualizá-lo. No Congresso dos EUA, em 2013, foi proposto o projeto da Lei da Herança do Pouso Lunar da última nave do projeto Apollo, que voou em 1972. O projeto trata de criar parques de propriedade nacional, próximos de locais históricos da Lua. Mas ele viola o princípio da não-apropriação, básico no Tratado do Espaço. Do ponto de vista jurídico, sua aprovação não tem chance. Em 2011, a NASA propôs uma resolução para proteger artefatos lunares, mas ela não é obrigatória, é voluntária. Dale Tietz, executivo da empresa americana Shackleton Energy, que projeta trazer água e minerais da Lua, reconhece que o Tratado do Espaço por ora funciona juridicamente, mas prevê que no futuro, com o crescimento do mercado e a expansão das necessidades operacionais, novas normas e métodos devem surgir. Tietz argumenta que a comercialização do espaço começou com o satélite Telstar da AT&T, que entrou em órbita em 1962. Mas, é justo lembrar, o sistema Telstar não reivindicava a posse de corpos celestes, nem de suas riquezas minerais. Precisava apenas de uma vaga (temporal) de satélite.

Ainda falta resolver como será a estrutura política e jurídica da Moon Village. Isso é fundamental para definir com clareza seus direitos reais e interesses prioritários. O que está em jogo é a governança da Lua. Qualquer mudança substancial não poderá ser estabelecida apenas pela força e prática dos países poderosos em recursos tecnológicos e financeiros. Isso seria passar de trator por cima do Tratado do Espaço – que transformou em princípio a exploração e a utilização comum – e não poderá ser ignorado. Vale o alerta, pois essa parece ser uma ameaça crescente.

Sobre o autor:

José Monserrat Filho é vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), ex-chefe da assessoria de Cooperação Internacional do Ministério da Ciência e Tecnologia (2007-2011) e da Agência Espacial Brasileira (AEB) (2011-2015), diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, e membro pleno da Academia Internacional de Astronáutica. Foi diretor da revista Ciência Hoje e editor do Jornal da Ciência, da SBPC. É autor de Política e Direito na Era Espacial – Podemos ser mais justos no Espaço do que na Terra?, Ed. Vieira&Lent, 2017. E-mail: <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>.

Notas e referências

(1) Spudis, Paul D. (1952-), The Once and Future Moon (A Lua no Passado e no Futuro), Austrália: Melbourne University Press, 1998, p. 254. O autor, nascido nos EUA, é geólogo, estudioso da vida humana sustentável na Lua e em Planetas, e membro da equipe de cientistas do Instituto Planetário e Lunar, Houston, EUA. Escreveu mais de 120 artigos e sete livros.

(2) Workshop em Estrasburgo.

(3) Ver no site artigo de Johann-Dietrich Wörner, diretor-geral da ESA, <www.esa.int/ por/ESA_in_your_country/Portugal/Como_a_ESA_pretende_construir_uma_aldeia_na_Lua>.

(4) Consulte o site <https://www.moonvillageassociation.org/>

(5) Nome completo do Tratado do Espaço: Tratado sobre os Princípios Que Regulam as Atividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Demais Corpos Celestes. Ver texto completo em português no site <www.sbda.org.br>.

6) Ver texto completo em português no site <www.sbda.org.br>.O texto em inglês está no site <www.unoosa.org/pdf/gares/ARES_21_2222E.pdf> Ver The Moon Treaty, by Committee on Commerce, Science, and Transportation United States Senate, University Press of the Pacific, 2005. Este livro de 379 páginas, amplo documentário sobre o Acordo da Lua, foi preparado pela Dra. Profa. Eilele Galaway e entregue Senado dos EUA em 15 de março de 1980, pouco depois de ter sido aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

7) Ver <www.unoosa.org/pdf/gares/ARES_21_2222E.pdf>

8) <www.unoosa.org/documents/pdf/spacelaw/treatystatus/AC105_C2_2017_CRP07E.pdf>.

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