sociais

logos

Cresce Brasil

O Projeto de Lei 9.818/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP/SP), apresentado na sexta-feira (20/4) pode, se aprovado, corrigir grave distorção quanto a definição de atribuição profissional que envolve várias categorias da área tecnológica. A proposição altera a Lei 12.378/2010, revogando a prerrogativa “equivocadamente atribuída” ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada. 

Na justificativa do PL, o parlamentar ressalta que a legislação contraria a Constituição Federal, que, em seu Inciso XIII do Art. 5º, determina que as restrições ao exercício profissional só podem ocorrer por força de lei.  

Conforme o deputado, valendo-se desse poder, que não lhe poderia ter sido concedido, o CAU estabeleceu “como atividade privativa do arquiteto áreas de atuação desempenhadas por outros tipos de profissionais como engenheiros civis, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, engenheiros agrimensores, topógrafos, geógrafos, paisagistas, biólogos, designers de interiores, historiadores, arqueólogos, antropólogos, sociólogos, restauradores, museólogos etc..”

Enquete disponível no site da Câmara dos Deputados permite aos interessados manifestar sua concordância ou não com o projeto. Basta acessar este link e votar.

Ação civil pública
Considerado inadmissível exatamente por pretender legislar sobre o exercício profissional de outras categorias, especialmente dos engenheiros, as Resoluções 21 e 51, nas quais o CAU fazia tal determinação de atribuições, foi objeto de ação civil pública, na qual a FNE ingressou como litisconsorte em 30 de agosto de 2016.  A FNE apontou à época ser evidente “que engenheiros e arquitetos possuem atribuições exclusivas e atribuições comuns, ou seja, sombreadas”. E explicava que a própria Lei 12.378 estabeleceu que na hipótese de as normas do CAU sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem as de outro conselho profissional, a controvérsia deveria ser resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os órgãos.

Para o presidente da FNE, Murilo Pinheiro, é fato que as resoluções do CAU, que se apoiam no dispositivo da lei que o criou, pretendem impor um limite indevido aos engenheiros e ampliar as atribuições profissionais para arquitetos e urbanistas sem qualquer respaldo legal. “Portanto, é bastante oportuno o projeto de lei apresentado, que pode sanar essa interpretação equivocada e preservar o espaço legítimo da nossa categoria no mercado de trabalho e no desenvolvimento do País”, afirma.

Rita Casaro - Comunicação FNE

Comentários   
#7 Andre 01-05-2018 01:15
Se o arquiteto quiser exercer atribuições que são dos engenheiros, que façam Engenharia.
Citar
#6 Ozeias Soares 27-04-2018 22:22
Concordo
Citar
#5 Teodora ximenes 26-04-2018 08:48
Concordo-os engenheiros estão qurendo trabalhar dentro das suas atribuições que lhe foram conferidas no seu diploma legal da sua matrz curricular-os arquitetos nem a cadeira de cálculo fizeram.
Citar
#4 Alex lofiego 26-04-2018 03:15
Discordo
Citar
#3 Carlos Albuquerque 25-04-2018 17:46
CONCORDO
Citar
#2 EUGENIA PAUMGARTTEN 25-04-2018 16:47
CONCORDO - O CAU precisa ser defenestrado.
Citar
#1 Roseli Comelli Pizza 25-04-2018 15:12
Precisamos de definição séria dos limites profissionais, e que o sombreamento de atividades sempre existiu e existirá
Citar
Adicionar comentário


logoMobile