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O  presidente da FNE, Murilo Pinheiro, participa nesta segunda-feira (7), como palestrante convidado, de Seminário Regional promovido na Assembleia Legislativa de São Paulo pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a dar parecer ao PL 6814/2017, que modifica a legislação das Licitações.

O projeto em debate institui normas para contratações pela Administração Pública, revogando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Audiência na Câmara, em que Murilo apresentou sugestões da FNE sobre licitações.Murilo Pinheiro foi convidado pelos deputados Vanderlei Macris e Vitor Lippi, para apresentar suas contribuições à Lei, defendidas em Audiência Pública realizada em março e encaminhadas às comissões. Murilo defende que a atual Lei da Licitações não seja revogada, mas aprimorada. Por isso, a FNE elaborou as sugestões de melhoria, encaminhadas por Murilo à Comissão.  Entre os ajustes que a FNE defende, estão os seguintes:

* Inverter a análise de documentação de habilitação aproveitando o que talvez seja único ponto positivo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

* Definir os entes participantes no processo (entre licitação e execução do contrato), suas devidas responsabilidades, inclusive dos órgãos de controle no caso de darem causa a prejuízos por paradas e/ou exigências não procedentes, incluindo cominações legais em todas as esferas.

* Estabelecer claramente as atribuições dos diversos órgãos de controle (CGU, TCU, Auditoria Interna, análise pela AGU do edital e seus componentes etc..).

* Somente descentralizar recursos, quando for o caso, após a análise dos órgãos de controle, anterior à assinatura do contrato, com verificação da conclusão e prévia aprovação dos projetos pelos respectivos órgãos licenciadores.

* Obras cuja previsão de conclusão ultrapasse 12 meses deverão estar garantidas no orçamento plurianual, independentemente de orçamento anual.

* Definir com clareza critérios para atestação (que envolve a competência técnica dos profissionais) e capacidade técnica (que se refere à capacidade operacional das empresas).

* Definir a discricionariedade do engenheiro responsável e sua autonomia em aspectos técnicos.

O Seminário sobre o projeto de lei e apensados será realizado às 14h, no Plenário Franco Montoro, da Assembleia Legislativa de S. Paulo,

Confira as propostas de aprimoramento no conteudo da lei, encaminhados por Murilo.

Redação FNE. Foto: Paula Bortolini.

 

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