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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encerrou sábado (5), em Belo Horizonte, o 19º Congresso da entidade (Conamat), que aprovou um conjunto de diretrizes sobre como as novas regras trabalhistas devem ser interpretadas pela Justiça do Trabalho.

Entre as deliberações, a plenária final do 19º Conamat decidiu que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada a processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal. As convenções, tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.

Os magistrados decidiram, por exemplo, entre outras várias questões, que:

1) o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da lei;

2) os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);

3) não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;

4) o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à Justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; e

5) é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.

Custeio - A plenária aprovou ainda a tese que considera inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da Reforma Trabalhista).

Agência Sindical e Anamatra

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