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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do decreto 9355/2018, que permitia à Petrobrás fazer compras e assinar contratos sem licitação.

Ilustração: AepetO decreto 9.355, assinado pelo presidente Michel Temer em abril último, dispensava o processo para vendas de ativos, inclusive blocos de petróleo para outras empresas. A autora da ação, Raquel Sousa, advogada que apresentou o pedido de liminar do Partido dos Trabalhadores, disse que "a decisão de Marco Aurélio Mello põe freio à farra na Petrobrás e no governo, cuja conseqüência é a depredação do patrimônio público. A decisão não anula as vendas já efetuadas, mas suspende os demais procedimentos em curso”.

A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas a advogada Raquel Sousa se mostrou otimista em declarações publicadas pela Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet). “Acreditamos que o plenário vai confirmar a decisão porque Temer usurpou os poderes do Congresso, que neste ano já aprovara a chamada lei das estatais (13.303/2018). Temer simplesmente rasgou os artigos desta lei que tratavam de licitação, com o objetivo de legalizar a sistemática de desinvestimento”, resume a advogada.

Redação FNE