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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou segunda-feira (23) levantamento sobre renda do trabalho no país. O presidente da instituição, Marcio Pochmann, apresentou os resultados da pesquisa em entrevista iniciada 'as 13 horas, em Brasília.

A pesquisa mostra queda de quase 70% no Índice de Gini entre o quarto trimestre de 2002 e o primeiro de 2008. O Índice de Gini mede a desigualdade de um país e varia de 0 a 1; quanto mais perto de 1, maior desigualdade; quando mais perto de zero, menor desigualdade.

O levantamento foi feito a partir de dados da Pesquisa Mensal de Emprego, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que leva o nome do estatístico italiano Corrado Gini, criador do método em 1912.

De acordo com o Ipea, a desigualdade entre os rendimentos dos trabalhadores brasileiros caiu quase 7% entre o quarto trimestre de 2002 e o primeiro de 2008. Nesse período, o índice de Gini na renda do trabalho, ou o intervalo entre a média dos 10% mais pobres da população e a média dos 10% mais ricos, caiu de 0,543 para 0,505. O indicador varia de 0 a 1 - quanto mais perto de 1, maior desigualdade; quando mais perto de zero, menor desigualdade.

"Para um país não ser primitivo, esse índice precisa estar abaixo de 0,45", afirmou o presidente do Ipea, Márcio Pochmann, em entrevista à BBC Brasil.

Os números divulgados pelo Ipea mostram que a diferença diminuiu porque os ganhos de renda dos mais pobres foram quase cinco vezes maior que a recuperação da dos mais ricos.

O estudo do Ipea divide a população em dez grupos pela renda e mostra as variações nas médias salariais de cada decil. No acumulado do período, os três primeiros decis (com médias salariais de R$ 206, R$ 378 e R$ 422) tiveram aumentos salariais de 21,96%, 29,91% e 15,79%.

Para efeito de comparação, os três decis mais ricos (com médias salariais de R$ 1.159, R$ 1.797 e R$ 4.853) acumularam ganhos de 2,3%, 2,1% e 2,6%.

Trabalho temporário no campo

A Lei n.º 11.718, que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural, está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano. São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

Além disso, a contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica.

A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação". (Com dados da Agência Brasil e BBC Brasil)

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