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Foi revista a revogação da Lei 4.178/62 (bancários) que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos bancários. Com isto, a lei se manterá em vigor proibindo assim o trabalho em dias não úteis, como prevê a legislação atual.

Mudança fazia parte da PEC da PrevidênciaIsso aconteceu porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou questão de ordem apresentada, nesta terça-feira (3), pelo senador Jaques Wagner (BA), em nome da bancada do PT, que apontava erro material em decorrência do acolhimento de requerimento de supressão sobre os dispositivos que tratavam do trabalho aos domingos e feriados que também deveriam ter sido considerados como não escritos nos dispositivos revogados sobre o tema.

Assim, foram suprimidos da MP, no formato em que foi aprovada pelo plenário, em 21 de agosto, o PLV 21/19, as seguintes revogações:

1) dos parágrafos 1º e 2º dos artigos 227 e 319 da CLT (professores e empregados de empresas de telefonia);

2) dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários);

3) do artigo 1º da Lei 4.178/62 (bancários); e

4) dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).

O senador Jaques Wagner pediu urgência à Mesa do Senado, para não correr o risco de o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) sancionar o projeto de lei de conversão antes de os novos autógrafos do Senado esclarecerem o erro e sua consequente correção.

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