Sindipetro quer restituição de valores em decorrência da redução salarial aplicada
O juiz do Trabalho substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, proibiu a Petrobras de reduzir a jornada de trabalho e o salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia, ação prevista no plano de resiliência da empresa.
De acordo com os autos, o plano consiste em uma série de medidas que atinge os trabalhadores. Para o magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.
A decisão do juiz ocorreu no último dia 30 de abril em ação do Sindipetro (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Amazonas) e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O juiz determinou que a Petrobras mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após a Petrobras tomar conhecimento. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.
Ação
O Sindipetro ajuizou ação no dia 28 de abril perante o TRT 11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício de 1º de abril deste ano sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus.
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato solicitou o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial aplicada.
Foto: Valmir Lima