Imprimir

nota fne 2

O PL 4.162/2019, que supostamente atualiza o marco legal do saneamento básico, está pautado para ser votado no Senado Federal nesta quarta-feira (24/6). Caso seja aprovado, trará graves prejuízos ao setor e ao bem-estar da população. As regras para essa área essencial à saúde pública, definidas após amplo, qualificado e democrático debate, estão previstas na Lei Federal no 11.445/2007, conjunto de diretrizes que segue válido e agora corre o risco de ser desmontado para beneficiar o mercado interessado em lucro rápido e a falta de visão do gestor público que pretende fazer caixa com privatização.

A decisão que precisa ser tomada é dar prioridade máxima ao setor, com planejamento e recursos. O PL 4,162, além de não resolver os sérios problemas existentes, os agravará, pois tende a destruir as empresas estaduais e municipais de saneamento, ao invés de reestruturá-las. Preocupante ainda é o fato de retirar a autonomia dos municípios, entes que são os titulares dos serviços de acordo com a Constituição. Isso trará questionamentos na Justiça gerando ainda mais insegurança jurídica.

O maior de todos os engodos na propaganda feita pelos que defendem o projeto é afirmar que sua aprovação trará a universalização do saneamento básico no País. Tal meta só será alcançada com o firme compromisso do Estado brasileiro de garantir vida digna ao seu povo, independentemente de serem lucrativos ou não os serviços prestados. Os agentes privados naturalmente só operarão o que for rentável.

Por tudo isso, a FNE, que sempre teve como bandeira a universalização dos serviços de saneamento públicos e de qualidade, manifesta-se contrária a esse projeto. Seria uma irresponsabilidade, especialmente em momento de pandemia fora de controle, os senadores da República aprovarem tal proposição.

Não ao PL 4.162!