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Em pauta no Congresso Nacional, a regulamentação da terceirização deve se tornar realidade, mas é preciso impedir a aprovação de proposta que represente precarização. A análise é de Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “A dúvida é se o texto se limitará a proteger os terceirizados da atividade-meio das empresas, trazendo benefícios e segurança a esses trabalhadores, ou se, como desejam os empresários e o governo, em lugar disso, retirará direitos de quem é contratado direto, sem a intermediação da mão de obra.”

Como ele indica, o fantasma da terceirização ilimitada segue à espreita. É o que autoriza o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2015. Já aprovado na Câmara sob o nº 4.330/04 e em tramitação no Senado, tal inclui essa possibilidade em atividades-fim nas companhias e inclusive a chamada “pejotização” – em que o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa para ser admitido e exercer função nas mesmas bases que se fosse contratado formalmente, porém sem quaisquer direitos, como férias e décimo terceiro. Segundo Toninho, há naquela Casa outras proposições com escopo menos abrangente (veja abaixo). “Se depender da vontade do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o texto a ser aprovado terá o condão de beneficiar os terceirizados sem prejudicar os que não são. Existe projeto nesse sentido e mesmo que não houvesse, poderia ser proposto um substitutivo. Porém, a pressão empresarial é pela aprovação do texto oriundo da Câmara.” Ele continua: “As principais causas são a redução de custos da mão de obra, já que os terceirizados recebem menos, trabalham mais, há pouco investimento em equipamentos de proteção, menos direitos e benefícios sociais.”

Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio­econômicos (Dieese) elaborado em 2014 e intitulado “Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha”, a jornada semanal desse segmento – que soma mais de 14 milhões de pessoas no Brasil – chega a ser de três horas a mais do que a dos contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são cerca de 35 milhões. E a permanência no emprego se reduz à metade, dada a alta rotatividade – de 64,4%, ante 33% dos diretamente admitidos.

Como observa o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, os terceirizados também ganham em média 30% a menos. Além disso, esse contingente é mais frequentemente vítima de acidentes de trabalho. De acordo com o Dieese, responde por oito de cada dez registrados no Brasil.

A desculpa da crise

Um dos argumentos recorrentes do patronato em momentos de crise, como o atual, para tentar aprovar a terceirização ilimitada é de que impedirá o fechamento de companhias, gerará ou manterá empregos. Conforme Siqueira, tal alegação é falaciosa: “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização nos limites da CLT.” Ele continua: “A rigor, o custo econômico direto do trabalho no Brasil é dos menores em comparação com vários outros países.” Para o presidente da Anamatra, é, portanto, falso o argumento de que a terceirização serviria à solução da crise no Brasil. Na sua opinião, ao invés disso, impactará negativamente a economia – ao reduzir a remuneração do trabalhador e consequentemente seu poder de compra, com reflexos deletérios sobre o  mercado interno.

Na visão de Toninho, para evitar essa investida contra os trabalhadores, é crucial ao movimento sindical manter a unidade de ação. É necessário ainda “estudar o assunto, denunciar as perversidades das propostas patronais e governamentais sobre o tema, além de pressionar os parlamentares para que estendam aos terceirizados os mesmos direitos dos contratados diretamente, em lugar de precarizar os direitos desses”.

Murilo Pinheiro, presidente da FNE, enfatiza: “É preciso que a mobilização e a pressão sobre o Congresso Nacional e o Executivo sejam intensificadas, sob pena de profundo retrocesso. É inadmissível que se percam as conquistas alcançadas em décadas de luta e consolidadas na Constituição de 1988. Temos que caminhar no sentido oposto. A precarização do trabalho é claramente nefasta ao conjunto da sociedade e ameaça nossas intenções de construir uma nação justa, democrática e desenvolvida.”

Principais projetos em tramitação no Congresso

• PL 30/2015, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada. Aguarda leitura de requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), que solicita a tramitação conjunta do PLS 300/2015 (o que já ocorre com os PLS 87/2010 e 447/2011).

• PLS 87/2010, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), abre a possibilidade de que a terceirização abranja qualquer atividade da contratante.

• PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), regula os contratos de terceirização e distingue entre atividades essenciais (ou inerentes) e não essenciais (não inerentes ou ainda atividades-meio) como fator de legitimação legal da terceirização de serviços no Brasil. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

• PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), visa determinar a responsabilidade solidária da administração pública e da tomadora de serviços, com o respectivo prestador, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato e, em caso de dolo ou culpa, pelos trabalhistas.

• PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), limita a terceirização para a atividade-meio.

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)