No dia 24 de agosto, o engenheiro Carlos Abraham, diretor financeiro da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), participou da audiência pública nº 047/2012 da ANEEL sobre a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras de energia, juntamente com o engenheiro José Antônio Latrônico Filho, diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina SENGE-SC e da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas ABEE-SC.
Após a apresentação da proposta de resolução que estabelece o procedimento e as condições para a prestação dessas atividades acessórias pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pelo Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da ANEEL, senhor Marcos Bragatto, abriu-se o debate. O engenheiro Latrônico ponderou que a ANAEEL, sob o manto da modicidade tarifária, quer implantar uma resolução que não vai surtir os efeitos desejados.
O próprio representante da Celesc fez sua intervenção assumindo que terá custos adicionais para a distribuidora e, portanto, com reflexos futuros na tarifa em prejuízo aos consumidores. Outro ponto destacado por Latrônico é que, hoje, em torno de 80% do mercado de distribuição de energia está nas mãos de empresas privadas, fato que requer muita atenção, uma vez que com a abertura para as mesmas executarem serviços complementares de consultoria e engenharia, elas deixarão de atuar exclusivamente em serviços cujas atividades são de interesses públicos.
A realidade trata de mais benefícios que um País pode proporcionar a um setor quase que totalmente privatizado, em prejuízo aos engenheiros eletricistas, em especial aos autônomos. O engenheiro Abraham deixou registrado na presente audiência pública que, conforme o artigo 4º da Lei 9074 de 1995, alterado pela Lei 10848 de 2004, Inciso V, as atividades estranhas ao objeto da concessão gerariam problemas e grandes preocupações, haja vista que as concessionárias são detentoras dos serviços públicos, e os serviços extra-concessões seriam atividades paralelas que podem gerar uma concorrência desleal e abusiva no mercado.
Abraham fez questão de contrapor o superintendente Marcos Bragatto com relação à comparação feita por esse de que alguns países superdesenvolvidos já praticam esses serviços acessórios, já que vivemos num país no qual nos defrontamos com mensalão, corrupção e muita ingerência política nas empresas estatais concessionárias de energia, fato real que ocasiona problemas graves de gestão dos atuais serviços. Outro ponto levantado foi a possível infração à Lei nº12529 de 2011, que estabelece a ordem econômica, ou seja, com prejuízo à livre concorrência. Abraham também questionou as atividades acessórias atípicas, onde se pretende facultar às distribuidoras a oferta e a prestação de alguns serviços de terceiros.
Fonte: Senge-SC