A intenção do SENGE ao editar este documento é propor aos futuros administradores municipais uma lista de posturas, iniciativas e procedimentos nas áreas de engenharia, arquitetura, e agronomia. São aspectos apontados como inarredáveis e necessários à ampliação da qualidade dos serviços entregues à população, a partir da atualização e profissionalização dos processos, reduzindo ao mínimo as influências político-partidárias, econômicas ou interesses pessoais nas funções, cargos e atribuições de caráter eminentemente técnico. São ideias que dialogam entre si, se fundem e se complementam, criando uma massa crítica e propositiva, aberta ao diálogo e à construção de um futuro melhor na gestão dos municípios gaúchos.
1) CONTROLE SOCIAL
Conhecer os detalhes da administração do seu município é direito de todo o cidadão, e uma obrigação legal dos gestores, recentemente ampliada. Para que todos possam usufruir desta condição é necessário que o Prefeito, Secretários e servidores ampliem as opções de acesso a banco de dados, processos, decretos, resoluções e atos administrativos, valendo-se, prioritariamente, dos recursos tecnológicos amplamente disponibilizados principalmente pela internet.
2) GESTÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL
Promover investimentos na modernização da Gestão Administrativa que estabeleçam padrões operacionais compatíveis com o desempenho de todas as funções e cargos públicos, através de reformas prediais, atualização tecnológica, disponibilização atualizada de veículos, computadores, softwares, sistemas, entre outras providências que aproximem o trabalho nas prefeituras ao padrão médio verificado na iniciativa privada. Hoje, a realidade percebida na maioria das administrações demonstra um quadro de precariedade. Não é rara a ocorrência do uso de veículos, equipamentos e outras ferramentas ou insumos do próprio servidor, na tentativa de acelerar e qualificar os processos.
3) LICITAÇÕES SOB PREVALÊNCIA DA TÉCNICA E DA PLENA TRANSPARÊNCIA
O trabalho dos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e geógrafos deve estar presente em todas as etapas dos processos licitatórios, desde a edição do edital e descrição técnica do objeto da contratação, no projeto, na fiscalização da obra ou serviço, no pagamento de parcelas e na entrega. Em nome do interesse público cabe ao administrador assegurar a prevalência da autonomia profissional, em todas as fases visando garantir transparência e a qualificação das compras e contratações.
4) CARGOS E FUNÇÕES TÉCNICAS
Em respeito à legislação, os prefeitos devem nomear apenas servidores de carreira (concursados) para ocupar cargos e funções técnicas que são exclusivas. Cargos de confiança devem ser reservados, quando necessários, apenas para funções de apoio e assessoramento. Os municípios devem observar o que estabelece a Resolução 430/99 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, relativa à ocupação de cargos e funções técnicas no âmbito da administração municipal.
A redução drástica do número de Cargos em Comissão deve ser uma meta encarada como compromisso por todo e qualquer gestor público já nos primeiros seis meses de gestão. Esta medida moralizadora da administração deve ir ao encontro da imprescindível valorização do servidor, através da realização de concursos públicos para as áreas previamente avaliadas como necessárias, por profissionais especializados em administração.
5) SECRETARIAS DAS ÁREAS TÉCNICAS
Para garantir a viabilidade e a execução dos serviços públicos imprescindíveis nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, o Sindicato dos Engenheiros considera necessário que os municípios contemplem em sua estrutura administrativa ao menos as secretarias de Planejamento, Obras e Viação, Agricultura e Meio Ambiente.
6) REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AFINS
Para preservar a qualidade do serviço prestado ao contribuinte, os prefeitos devem promover uma política salarial que valorize o trabalho dos profissionais da área tecnológica de nível universitário e os motive a permanecerem na administração. Para tanto, a observância do Piso Nacional da categoria é um referencial a ser utilizado, seja através da adequação do piso destes profissionais ou através da implantação de gratificação específica que compatibilize as remunerações com o mercado de trabalho.
7) CARREIRAS ESPECÍFICAS PARA ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS
Face às conseqüências pessoais impostas pela Responsabilidade Técnica inerente a profissão, engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e geógrafos das prefeituras necessitam de um Plano de Carreira específico que contemple não apenas o tempo de serviço, mas a necessária evolução na carreira, a qualificação profissional e até mesmo o alcance de metas de gestão.
8 ) PLENA AUTONOMIA AO PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
A Lei garante autonomia para engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e geógrafos no exercício das suas atribuições profissionais, tanto na esfera pública quanto privada. Isso deve ser garantido pelos administradores municipais comprometidos com a qualificação dos serviços oferecidos à sua comunidade. Esta condição permitirá ao profissional atuar com isenção, restritamente sob a ótica da técnica e do interesse público, livre de pressões políticas e econômicas.
9) SINDICATO COMO INTERLOCUTOR DA CATEGORIA
Assim como ocorre na iniciativa privada e nas empresas públicas, de economia mista ou fundações do Estado, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul detém a legitimidade na interlocução entre os profissionais e gestores municipais.
10) CÂMARAS MUNICIPAIS
Por serem os vereadores os legítimos representantes do cidadão e fiscalizadores da gestão pública, estendemos estas recomendações a todos os Legislativos Municipais no Estado do Rio Grande do Sul, para que com determinação, atitude e espírito cívico, e pelo aperfeiçoamento das administrações municipais, contribuam para o atendimento, controle e cumprimento das premissas contidas no presente documento.
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