A proposta do Executivo para o novo Código de Mineração (PL 5807/13, apensado ao PL 37/11) chegou à Câmara, em junho, com urgência constitucional que obrigava os deputados a votá-la em 45 dias sob pena de trancar a pauta de votação do Plenário. Depois foi definido prazo para votação até 15 de outubro. Em audiência pública da comissão especial que analisa o projeto, realizada no dia 1º de outubro, trabalhadores e movimentos sociais cobraram mudanças e mais tempo para debater a proposta. Na ocasião, Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração afirmaram que "o regime de urgência foi apenas substituído pelo regime da pressa", o que impede o debate profundo.
A quantidade de emendas propostas (372) justificou a ampliação do prazo. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirma que existem mais de 20 emendas ao novo código tratando de aspectos socioambientais. Isso porque, segundo entidades como o Instituto Socioambiental (ISA), e o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), o novo código de mineração é omisso na questão ambiental. De acordo com o Ibase, a exploração mineral no Brasil triplicou e trouxe reflexos ambientais irreversíveis, como o uso de cinco quatrilhões de litros de água em 2012, o equivalente ao consumo de oito cidades do porte do Rio de Janeiro e o consumo de uma quantidade de energia elétrica que, para produzir 432 mil toneladas de alumínio é maior do que a necessária para atender as cidades de Belém (PA) e Manaus (AM).
No campo dos direitos sociais e trabalhistas, as emendas também são inúmeras. Só a CUT apresentou na audiência 14 sugestões de emenda ao projeto, a maioria delas com foco na saúde e segurança de quem trabalha no setor. Entre as propostas estão:
*garantia expressa de proteção à saúde e à segurança do trabalhador na mineração;
*criação de um Conselho de Política Mineral quadripartite (trabalhadores, empregadores, sociedade civil e governo) nas três esferas de governo;
*determinar que a futura Agência Nacional de Mineração acompanhe as condições de saúde e de segurança do trabalhador na mineração;
*criação de plano diretor e de zoneamento econômico-ecológico;
*previsão de condicionantes de interesse do trabalhador para a cessão e/ou negociação do direito minerário;
*controle social da aplicação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e definição de percentuais a serem aplicados nas *políticas públicas de geração de emprego e renda;
* garantia de prioridade de saneamento básico e de abastecimento de água às comunidades afetadas pela mineração; e
* garantia de proteção das nascentes e mananciais.
O representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adhemar Mineiro, enfatizou que a mineração não tem um perfil favorável aos trabalhadores. “É concentrado em pequeno número de empresas que geram baixo percentual de empregos formais.”
Já o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e o Instituto de Estudos Econômicos e Sociais (Inesc), defenderam pontos consensuais do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração.
Entre os pontos estão:
*a definição de áreas livres de mineração;
*o direito a consulta e a vetos das comunidades afetadas;
*a definição de taxas e ritmos de exploração mineral;
*o respeito e a proteção aos direitos dos trabalhadores;
*o respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto à mineração em terras indígenas e que esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.
De acordo com os pesquisadores, os representantes do comitê devem se reunir com deputados e consultores da comissão especial a fim de discutir a possível incorporação desses temas no relatório final. Segundo eles, elas estão contempladas em 53 das 372 emendas que os parlamentares apresentaram ao texto.
Na terça-feira (8), o presidente da comissão especial que analisa o texto, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), anunciou que o prazo para o relatório final do projeto foi prorrogado para 6 de novembro. A informação foi dada durante uma nova audiência pública da comissão, desta vez para discutir a preocupação dos proprietários de terra quanto à indenização e à participação nos lucros da atividade mineral. A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), avalia que faltam garantias ao direito de propriedade e propõe que a renda pela exploração dos terrenos seja garantida previamente, por meio do instrumento "prova de acordo", que já existe no código atual (Decreto-Lei 227/67), em vigor desde 1967, e cobrindo apenas os danos ambientais ou prejuízos que já tenham sido previstos. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Rinaldo Mancin, também defende aperfeiçoamento das regras de "relacionamento de longo prazo com os territórios e as comunidades".
O secretário-adjunto de geologia, mineração e transformação mineral do Ministério de Minas e Energia, Telton Correa, disse que haverá mudanças nas regras atuais, mas serão mantidas, de forma bastante rígida, a garantia dos direitos tanto do proprietário quanto do empreendedor.
O novo código prevê o pagamento ao proprietário do solo de 20% da a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O concessionário também será obrigado a indenizar o dono do terreno por quaisquer danos relativos à atividade mineral. Caberá à futura Agência Nacional de Mineração a mediação dos conflitos entre as duas partes.
O secretário ainda citou alguns dos instrumentos novos introduzidos no PL 5807/13 ligados à indenização e à participação dos proprietários de solo no resultado das lavras:
*programa exploratório mínimo (conjunto de atividades que, obrigatoriamente, serão realizadas pelo concessionário na fase de pesquisa, incluindo os estudos de indenização ao proprietário do solo);
*contrato de concessão (fixado entre a concessionária e o poder concedente e prevendo obrigações de indenização ao proprietário por danos da atividade mineral, mesmo se a jazida identificada não for passível de exploração/comercialização); e
*possibilidade de o poder concedente declarar a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituir servidão administrativa das áreas necessárias à atividade mineral, quando frustrada a negociação entre concessionária e proprietário do solo.
FNE, com informações da Agência Câmara