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Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento do mérito da ação que pede a anulação da portaria do Ministério da Justiça que determinou os limites da terra indígena. Lideranças indígenas e produtores se concentraram em Brasília acompanhando a decisão.

Após apresentação do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que deu parecer pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em área contínua, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo.O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que pretende retornar com a ação ao plenário "se possível ainda neste semestre".

Em sua intervenção, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sustentou durante julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua foi feita pelo governo federal em respeito aos dispositivos constitucionais que garantem aos índios a ocupação de terras tradicionais.

“O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira”, afirmou Toffoli. Ele também negou a existência de qualquer risco à soberania nacional com a demarcação de terras indígenas em áreas de fronteira. “Se a terra é da União, é mais fácil defender fronteiras do que se fosse de particulares”.

Ele também repudiou declaração do advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF contratado pelo governo de Roraima, de que o governo federal foi leviano ao homologar a reserva em abril de 2005.

“Não acredito que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos tenha sido leviano. É uma pessoa da mais alta dignidade e que tratou do tema refletindo por mais de dois anos, ouvindo todos os lados e preparando tudo para que houvesse o mínimo de resistência”, disse Toffoli.

Toffoli ainda destacou que investimento per capita da União em Roraima é maior do que a média da federação. Ele falou também em nome da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Antes da sustentação da AGU, o presidente da Funai, Márcio Meira, lembrou a jornalistas que o órgão já depositou em juízo as indenizações para que produtores de arroz deixem a área. Os agricultores alegam que os valores oferecidos são irrisórios, mas, segundo Meira, as benfeitorias feitas nas propriedades a partir de 1998 não podem ser contabilizadas, uma vez que se caracterizariam como práticas de “má-fé”.

Ele disse que o governo federal vai cumprir integralmente a decisão que for tomada pelo STF, mesmo que seja contrária à demarcação em área contínua.

Autor: Antonio Cruz, ABr