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Cresce Brasil

O novo Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), que cobre o período de dez anos, de 2012 a 2021, trata de responder a inúmeras perguntas relevantes, entre elas esta: Por que devemos bem regular nossas atividades espaciais?

Eis sua resposta - uma boa introdução à questão aqui tratada: "Mais e mais países adotam leis nacional para ordenar suas atividades espaciais em harmonia com as normas internacionais aprovadas no âmbito das Nações Unidas. Pelo Artigo 6º do Tratado do Espaço de 1967 [o código maior das atividades espaciais, ratificado hoje por 101 países, inclusive o Brasil], cada país responde internacionalmente por suas atividades espaciais nacionais, sejam elas realizadas por entidades públicas ou privadas. Cabe ao país autorizá-las (ou não) e exercer vigilância contínua sobre elas. Diante do programa espacial ampliado que o Brasil executará nos próximos anos, precisamos criar uma lei geral das atividades espaciais, com normas que atendam aos padrões internacionais em matéria de segurança espacial, qualidade de produtos e serviços, bem como de acordos e contratos de aceitação universal."

A legislação espacial brasileira - ou seja, o Direito Espacial Brasileiro - é hoje composta pelas leis que criaram os órgãos do setor e regulamentam seu funcionamento e interação, como, por exemplo, as que instituíram a Agência Espacial Brasileira - AEB (Lei 8854, de 10de fevereiro de 1994) e o Sistema Nacional de Atividades Espaciais - SINDAE (Lei 1.953, de 10 de julho de 1996). Também integram a nossa legislação espacial outras leis necessárias ao desenvolvimento da área, bem como as portarias, aprovadas pelo Conselho Superior da AEB, que ordenam o licenciamento de atividades ligadas a lançamentos espaciais (de 2001) e a autorização de lançamentos espaciais, a partir do território brasileiro (de 2002). Cabe acrescentar a essa lista não apenas os numerosos tratados e acordos internacionais e regionais sobre atividades espaciais, mas também, e em especial, a Constituição Federal, adotada em 1988, cujo Artigo 21 estabelece que compete à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão... a navegação aeroespacial...".

O Brasil ratificou quatro dos cinco tratados das Nações Unidas sobre espaço exterior: Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (mais conhecido como "Tratado do Espaço"), de 1967; Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico ("Acordo de Salvamento e Restituição"), de 1968; Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais ("Convenção de Responsabilidade"), de 1972; e Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico ("Convenção de Registro"), de 1976. (O Brasil não ratificou o Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e Outros Corpos Celestes, o "Acordo da Lua", de 1079, mas bem que poderia fazê-lo, sobretudo para ajudar a provocar um debate profundo sobre a necessidade de acordo sobre a exploração dos recursos naturais da Lua e de outros corpos celestes, como os asteróides.)

Como membros da Convenção de Registro, desde 2006, o Brasil cumpriu a determinação de seu Artigo 2, § 1: criou e mantém o registro nacional de objetos lançados ao espaço, que começou a funcionar na AEB em 2011. A documentação sobre tal registro nacional também fazem parte da legislação espacial brasileira.

A adoção de legislações espaciais nacionais tem sido estimulada pelo Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS, na sigla em inglês), em especial desde os anos 90. Mas esse processo se intensificou nos últimos tempos.

O Subcomitê Jurídico do COPUOS constituiu, em 2009, um Grupo de Trabalho (GT) para tratar do "intercâmbio geral de informações a respeito da legislação nacional relativa à exploração e uso do espaço exterior para fins pacíficos", ou seja, estudar a situação e as tendências das legislações espaciais nacionais. O GT, presidido pela competente professora Irmgard Marboe, da Universidade de Viena, Áustria, tem trabalhado arduamente e já formulou suas conclusões, mas ainda não ofereceu aos países, como planejou, suas recomendações sobre como elaborar uma legislação espacial nacional.

O texto final das recomendações (ver a seguir) segue em debate, mas o Subcomitê Jurídico do COPUOS poderá aprová-lo em sua próxima reunião (8-19 de abril de 2013).

Antecipo duas propostas que, creio, poderiam enriquecer o referido texto:

1) Haveria que mencionar o fato de que, sendo as atividades espaciais, acima de tudo, uma questão global de interesse vital para todos os países, pois ocorrem principalmente no espaço exterior - um bem comum de todos eles -, as legislações nacionais garantem a aplicação efetiva da legislação internacional na ação dos países e, assim, são peças essenciais na formação e consolidação do estado de direito, ou seja, o império da lei nas atividades espaciais em todo o seu conjunto; e

2) Caberia ainda frisar a relevância das legislações nacionais no avanço da cooperação espacial internacional, no sentido de fortalecer o desenvolvimento conjunto dos países, baseado nos princípios do respeito mútuo e dos benefícios compartilhados. O Artigo 9º do Tratado do Espaço poderia ser parcialmente reproduzido, nos seguintes termos: A legislação espacial nacional deveria "fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e da assistência mútua (...), levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais Estados". Isso contribuiria também para impedir que as leis nacionais dos países mais avançados se imponham aos demais países, sempre e quando a legislação internacional seja omissa sobre certa questão ou tenha sido impossível, por falta de consenso, criar um acordo internacional a respeito.

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