sociais

logos

Cresce Brasil

A luta por remuneração justa ao engenheiro, desde o início da carreira, é uma bandeira prioritária da FNE. Para tanto, é essencial o cumprimento da Lei 4.950-A/66, que determina o piso do profissional em seis salários mínimos para jornada de seis horas e em nove para oito horas.

Importane destacar que a estipulação do piso por múltiplos de salários mínimos está de acordo com a Constituição Federal de 1988. O valor do piso estabelecido na legislação deve ser respeitado no ato da contratação do engenheiro, ficando, entretanto, vedada a correção automática posterior desse salário com base na variação do mínimo.

A partir da contratação, devem ser aplicados reajustes negociados coletivamente pelo sindicato da categoria por ocasião da data-base da respectiva campanha salarial, e não mais automaticamente pelo valor do novo salário mínimo estabelecido nacionalmente.

A regra segue decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 171 e Orientação Jurisprudencial nº 71 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Isso torna ainda mais relevante a mobilização dos profissionais junto a seus sindicatos, sempre com o apoio da FNE, para garantir que a remuneração tenha reposição a cada ano e não seja desvalorizada.

 

O debate sobre a constitucionalidade

A Lei 4.950-A/66 foi ao longo de décadas objeto de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. Essa ideia foi inúmeras vezes rechaçada pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek. Em palestra realizada em São Paulo, em 24 de abril de 2012, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a legalidade e a legitimidade da legislação.

Vídeo da palestra Francisco Rezek

Parecer do jurista Francisco Rezek

Veja também

Parecer do assessor jurídico da FNE, Jonas da Costa Matos

Tramitação do PL 3.204, que deu origem à Lei 4.950-A/66

50 anos da Lei 4.950-A/1966 – Uma regra atual e necessária

Servidores públicos

Válida para os profissionais contratados em regime celetista, a Lei 4.950-A/66 tem sido também usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público. A FNE e seus sindicatos filiados têm atuado fortemente para garantir salários adequados aos engenheiros e também planos de carreira que valorizem seu trabalho nos municípios, nos estados e na União. Várias vitórias têm sido obtidas por meio de legislações locais e estaduais. 

Lei 16.414/2016 – São Paulo/SP

Lei 4.884/2016 – Teresina/PI

Lei 6.327/2016 – Esteio/RS

Lei 1.028/2016 – Roraima

Lei 670/2016 – Santa Cruz do Sul/RS

Lei 9.642/2014 – Santo André/SP

Projeto de Lei 001/2014 – Macapá/AP

Lei 3.531/2013 – São Gabriel/RS

Lei 7.478/2013 – Rio Grande/RS

Lei 11.192/2012 – Porto Alegre/RS

Lei 7.716/2012 – São Leopoldo/RS

Lei 4.579/2012 – São Borja/RS

Decreto 119/2012 – Canoas/RS

Lei 3.121/2011 – Gravataí/RS

Lei 4.777/2011 – Sapiranga/RS

Lei 1.298/2009 – Amapá

Lei 2.021/2008 (Lei Cartaxo) – Acre

Lei 181/2007 – Passo Fundo/RS

Lei 4.745/2004 – Santa Maria/RS

logoMobile