A defesa do cumprimento do salário mínimo profissional dos engenheiros é uma luta fundamental da FNE. Ele é estipulado pela Lei 4.950-A/66 em seis salários mínimos vigentes no País para jornada de seis horas e em nove salários mínimos para jornada de oito horas. Lamentavelmente, ainda se verifica o não cumprimento da legislação por empregadores do setor público e privado e questionamentos quanto à sua constitucionalidade. Essa ideia tem sido rechaçada pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek. Em palestra realizada em São Paulo, em 24 de abril de 2012, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a legalidade e a legitimidade da legislação.
Vídeo da palestra Francisco Rezek
Parecer do jurista Francisco Rezek
Parecer do assessor jurídico da FNE, Jonas da Costa Matos
Tramitação do PL 3.204, que deu origem à Lei 4.950-A/66
Servidores públicos
Válida para os profissionais contratados em regime celetista, a Lei 4.950-A/66 tem sido também usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público. A FNE e seus sindicatos filiados têm atuado fortemente para garantir salários adequados aos engenheiros e também planos de carreira que valorizem seu trabalho nos municípios, nos estados e na União. Várias vitórias têm sido obtidas por meio de legislações locais e estaduais.
Lei 16.414/2016 – São Paulo/SP
Lei 670/2016 – Santa Cruz do Sul/RS
Lei 9.642/2014 – Santo André/SP
Projeto de Lei 001/2014 – Macapá/AP
Lei 3.531/2013 – São Gabriel/RS
Lei 7.478/2013 – Rio Grande/RS
Lei 11.192/2012 – Porto Alegre/RS
Lei 7.716/2012 – São Leopoldo/RS