Os gestores públicos municipais devem assumir novas posturas e saber conferir o pagamento de faturas de iluminação pública.
A Concessionária de Distribuição de Energia não precisa ser contratada através de um Convênio para arrecadar a CIP: basta o legislador municipal atribuir esta responsabilidade tributária, com isso se economiza a taxa de arrecadação e também consegue um maior rigor quanto a arrecadação do tributo municipal.
· Atribuição de Responsabilidade Tributária
· Encontro de Contas
Segue sugestão de modelo de projeto de Lei da CIP com a correspondente exposição de motivos para a implantação ou aperfeiçoamento da contribuição para custeio de serviços de iluminação pública. A CIP é uma modalidade tributária (contribuição) que não deve ser confundido com "taxa". O texto incorpora a nova conceituação dada pela ANEEL para os serviços de iluminação pública.
· Minuta de projeto de lei
· Exposição de Motivos
C - Projeto de Lei do Senado sobre Iluminação Pública
Atendendo solicitação da FNE – Federação Nacional dos Engenheiros, a Senadora Marta Suplicy apresentou no dia 17 de dezembro de 2015 o Projeto de Lei nº 795 que trata de importantes questões de interesse da população, dos Municípios e da Indústria Nacional sobre Iluminação Pública.
O Projeto de Lei determina o compartilhamento de postes pelas prestadoras de serviço público com os municípios, define os circuitos de iluminação pública como parte integrante de sistemas de distribuição e institui diretrizes para o serviço de iluminação pública; e altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, para instituir diretrizes para o uso racional de energia elétrica pelo serviço de iluminação pública.
Para que o projeto de lei possa vir a ser aprovada é da maior importância que as entidades representativas dos Municípios reconheçam o alcance da proposta e se mobilizem bem como as entidades representativas da indústria atuem junto ao Congresso Nacional.
Clique para conhecer:
Projeto_de Lei_795_2015
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D – Combate ao Emaranhado de Cabos no Espaço Aéreo Público
O Município pode sim ser proativo no combate ao emaranhado de cabos no Espaço Aéreo Público. Isto pode ser feito com a promulgação de lei municipal de iniciativa do Prefeito ou mesmo de vereadores.
Os esforços deverão ser convergentes entre o Município e a Concessionária de Energia Elétrica, que recebe aluguel pelo uso de seus postes para empresas de telecomunicações. O ordenamento dos fios, a limitação a 6 posições de fixação, a retirada de fios soltos e inservíveis e o respeito a altura mínima de 5 metros do solo devem estar sendo verificadas e feitas as correções necessárias.
Pelo inciso VIII do artigo 30 da Constituição Federal compete aos Municípios promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) vem reconhecendo como constitucional (ver abaixo) leis municipais de combate ao emaranhado de cabos, que disciplinem a obrigação acessória relacionada à ocupação do espaço urbano. Ainda pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as concessionárias de energia elétrica submetem-se às regras de Direito urbanístico: (...) (RE n. 581.947, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe 27.8.2010).
Um aspecto fundamental para efetividade da lei municipal é que o Município deverá sempre notificar a Distribuidora de energia elétrica mesmo que os cabos com irregularidade não sejam dela.
A Distribuidora, por sua vez, terá 10 (dez) dias para renotificar os ocupantes de sua infraestrutura.
A presente Lei terá também abrangência para correção de irregularidades em relação a postes que se encontram em estado precário ou mal posicionados, algumas vezes invadindo e atrapalhando o trânsito de veículos, que deverão ser reposicionados sem quaisquer ônus.
As multas sugerem-se serem fixadas na lei em URM (Unidade de Referência do Município), equivalente hoje a cerca de R$ 4.000,00.
A Resolução Normativa Conjunta ANEELx ANATEL nº 4 de 16/12/2014 e a Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 12/12/2017, são instrumentos de combate ao emaranhado de cabos e retirada de cabos clandestinos.
É preciso orientar Prefeitos e Vereadores para aprovar o projeto de lei adequado!!!
· Minuta de Projeto de Lei e Justificativa
Assista a matéria do Jornal Nacional (17/10/2015)
Congestionamento de fios nos postes coloca em risco a população
Confira notícias sobre o assunto
Notícias sobre ordenamento de cabos
TJ-SP reconhece como Constitucional Lei de Ribeirão Preto
TJ-SP reconhece como Constitucional Lei de Presidente Prudente
Municípios com lei de combate ao emaranhado de cabos sancionada: Alto Alegre – SP; Araraquara – SP; Barão de Antonina – SP; Barra Bonita – SP; Bauru – SP; Bento Gonçalves – RS; Botucatu – SP; Bragança Paulista – SP; Caçapava – SP; Canela – RS; Curitiba – PR; Dumont – SP; Goiânia – GO; Guarujá – SP; Indaiatuba – SP; Itanhaém – SP; Itapema – SC; Itápolis – SP; Ivaiporã – PR; Limeira – SP; Lins – SP; Manaus – AM; Marília - SP; Mogi Guaçu – SP; Novo Hamburgo – RS; Olímpia – SP; Palhoça – SC; Pindamonhangaba-SP; Porto Alegre – RS; Presidente Prudente – SP; Recife – PE; Ribeirão Preto – SP; Rio Verde – GO; Salvador – BA; Santos – SP; São José dos Pinhais – SP; São Gonçalo – RJ; São José dos Pinhais – SP; São Manoel – SP; Sorocaba – SP
E – COINFRA – Comissão de Infraestrutura Aérea e Urbana
Difundir a experiência pioneira de Bauru/SP
Objetivo: Desenvolvimento dos Serviços de Telecomunicações e Combate ao Emaranhado de Cabos.
Base: Artigo 24 da Lei Federal nº 13.116, de 20 de maio de 2015.
Decreto 13.559, de 26/10/2017 – Institui a COINFRA
Decreto 13.999, de 30/11/2017 – Designa membros
Resolução COINFRA nº 2 – Faxina dos Cabos Mortos
Resolução COINFRA nº 3 – Grupo Técnico de Antenas
Lei de combate ao emaranhado de cabos de Bauru
Decreto regulamenta “Faxina de Cabos Mortos”