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O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de fevereiro, portaria que cria o Grupo de Trabalho do Setor Elétrico, que tem a missão de identificar e propor ações necessárias à melhoria das condições de segurança e confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A criação do GT foi deliberada na 123ª Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A Portaria nº 43/2013 complementa as ações de analise detalhada das instalações do SIN iniciadas com a aplicação do Protocolo de avaliação dos Sistemas de Proteção, Portaria MME nº 576/2012.

O Grupo de Trabalho deverá avaliar quais instalações de geração e transmissão possuem arranjo de barramento nas subestações incompatíveis aos requisitos técnicos estabelecidos nos Procedimentos de Rede. Locais que possuírem instalações complexas e características específicas que possam comprometer a segurança do sistema também deverão ser destacados pelo grupo.

Outra missão importante do Grupo será apontar quais instalações podem comprometer a operação do SIN ou dificultar a recomposição em caso de eventuais desligamentos por atuação dos sistemas de proteção e controles de emergência. As instalações da Rede Básica que não atendem ao critério N-1 de confiabilidade (contingência simples) também devem ser relatadas.

Estudos sobre medidas adicionais que aumentem a segurança do sistema, proposição de ações de adequação a serem tomadas e elaboração de planos de ação também fazem parte das competências do Grupo.

A composição do Grupo de Trabalho será feita por técnicos da Secretaria de Energia Elétrica (que o coordenará) e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, ambas do Ministério de Minas e Energia. Também irão participar especialistas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel).

Força-Tarefa

Para desempenhar suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá criar forças-tarefas, de acordo com a necessidade dos estudos e análises. Ele terá a participação e a colaboração de todas as empresas de geração e transmissão do SIN. Quando solicitadas, as companhias deverão prestar todas as informações requeridas, além de dar todo o apoio necessário para as avaliações.

O relatório técnico do Grupo de Trabalho, contendo análises e propostas de medidas a serem adotadas, deverá ser apresentado ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), no prazo de 120 dias, a partir da publicação desta portaria.

Fonte: Secom/MME

Autor: Fotolia

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