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Parlamentares podem manter os vetos e liberar bancadas para apreciar o que trata da lei que redistribuiu os royalties do petróleo. Governo esta apreensivo com perda de receita

Dentre os 3.025 vetos presidenciais que podem ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) a projetos aprovados nos últimos anos, o DIAP destaca o veto à Emenda 3, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.457/2007.

O dispositivo vetado obrigava o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só.

Vetado pelo presidente da República, a emenda traz graves conseqüências sobre as relações de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal – o trabalho.

A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição.

Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se, assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que resolva o problema de natureza tributária.

Outros vetos

Veja o veto à Emenda 3 e outros que podem ser votados nesta sessão do Congresso:

- Item 6 (pág. 6) – Emenda 3 - Obriga o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário

§ 4o No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.” (NR)

- Item 99 (pág. 48) – fator previdenciário - revoga a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias

§ 7º Até 31 de dezembro de 2010, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.

§ 10. A partir de 1o de janeiro de 2011, o fator previdenciário não será mais aplicado ao cálculo do salário de benefício.’ (NR)”

Veja a lista completa dos vetos na pauta do Congresso Nacional

Veja relação simplificada dos vetos presidenciais

Fonte: Diap

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