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O PLC13/2013, de autoria do deputado José Chaves (PTB/PE), que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, recebeu parecer favorável da senadora Ana Amélia (PP/RS) e já foi incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

Para a deputada, com as atividades caracterizada como sendo de carreiras típicas de Estado, os profissionais poderão contar com proteções especiais a serem garantidas em lei, resultando em mais segurança e tranqüilidade no exercício de suas tarefas,"altamente relevantes para o desenvolvimento do País". Ela frisa que "sem o trabalho preeminente dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza e o estabelecimento de políticas públicas promotoras do bem comum seriam impossíveis".

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