Os profissionais representados pelos sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários (CNTU), diretamente ou por meio de suas federações, contarão com uma importante iniciativa para recuperar prejuízo financeiro e corrigir uma injustiça. Serão impetradas na Justiça Federal ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pleiteando o pagamento das perdas inflacionárias acumuladas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999. O ano marca o início da não aplicação da correção monetária ao saldo das contas vinculadas.
A decisão foi tomada em reunião de diretoria da CNTU realizada no dia 3 de outubro, em São Paulo, quando foi também firmada parceria com o escritório Alino & Roberto e Advogados, que se encarregará das medidas judiciais. De acordo com o advogado Claudio Santos, a iniciativa tem respaldo na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que determinou que o FGTS tivesse juros anuais de 3%, mais correção monetária, o que vem sendo feito, conforme normatização do Banco Central (BC), pela Taxa Referencial de Juros. O problema é que, desde 1999, esse índice não acompanha a inflação. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até 2012, as perdas já somavam 48%.
Além disso, informou Santos, em três decisões relativas a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a TR não serve como correção monetária. Embora essas sentenças digam repeito a outros assuntos, apontou ele, indicam tendência de resultado positivo junto à Justiça.
Medidas práticas
As ações deverão ser impetradas pelo escritório em nome dos sindicatos, que serão substitutos processuais das respectivas categorias nas suas bases de atuação. Isso pode ser feito, ressaltou Santos, sem a necessidade de procurações individuais ou quaisquer outras medidas. Caso a entidade opte por representar apenas seus associados, e não todos os profissionais, será necessário realizar uma assembleia para deliberar tal encaminhamento.
Não haverá qualquer cobrança no início ou durante o decorrer do processo. Ao final, será cobrado, a título de honorários advocatícios, 20% sobre o valor a receber. Isso se mantém caso haja acordo com a CEF resultante da ação judicial proposta.
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Perguntas e respostas
Quem tem direito à recomposição das perdas do FGTS?
Os trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo no Fundo, entre os anos de 1999 e 2013. Mesmo quem se aposentou ou sacou o fundo em algum momento desse período faz jus à correção referente a quando o recurso estava depositado na conta vinculada.
Quem ingressará com as ações?
Cada sindicato atuará como substituto processual dos profissionais que representa. As entidades podem decidir ingressar com as ações apenas em nome dos associados, o que deverá ser deliberado em assembleia da categoria. Nesse caso, para ser beneficiado pela ação o profissional deve entrar em contato com a entidade e se sindicalizar.
O que o profissional deve fazer para ser representado na ação?
Não é necessário tomar qualquer providencia inicialmente. Caso o sindicato tenha decidido ingressar com ação apenas em nome dos associados, será preciso se filiar para ter direito.
Quais os documentos necessários para apresentação ao final do processo?
Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), extrato analítico do FGTS (disponível na Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Qual será o custo para os profissionais?
Não haverá pagamento de qualquer valor inicial para integrar a ação. Serão pagos honorários advocatícios, ao final do processo (transitado em julgado), no valor de 20% sobre o valor a receber. Em caso de acordo resultante da ação esse percentual também incide sobre o montante.
Qual o valor a receber?
Os valores variam conforme o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Cálculos indicam perdas de 48% entre 1999 e 2012.
Ao final da ação, o dinheiro poderá ser sacado?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. Esse valor será depositado, já descontados honorários advocatícios (20%).
Em caso de derrota na Justiça, existem custos a serem pagos pelos profissionais?
Caso a Justiça arbitre o pagamento das custas da parte vencedora, a obrigação será arcada pelo sindicato, que é o autor da ação.
Rita Casaro – Comunicação CNTU
Autor: Beatriz Arruda/Seesp