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Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

O Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical há 14 anos lutando pela dignidade dos seus representados apresentou uma proposta para a substituição do fator previdenciário.

Depois de afirmar que o fator, cuja fórmula é apresentada em anexo, é extremamente prejudicial aos trabalhadores, já que chega a reduzir a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição em 42%, procura valorizar o tempo de contribuição do trabalhador a fim de corrigir esta injustiça social que sacrifica os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.

Mantidos os atuais parâmetros e tempo de contribuição, propõe a fórmula Mulher Soma 80 e Homem Soma 90, com as seguintes características:

1.    A renda mensal do benefício será integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir 80 para mulher e 90 para o homem;

2.    Quando a soma for inferior, a renda mensal será submetida a um redutor de renda, equivalente a 2% por ano de contribuição a menos no resultado da soma;

3.    Quando a soma for superior, a renda mensal será submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por ano de contribuição a mais no resultado da soma;

4.    O benefício será calculado levando-se em conta a situação dos 60 maiores salários de contribuição;

5.    A cada dez anos será feito um novo estudo para reestabelecer os elementos básicos da soma;

6.    Os meses relativos ao aviso prévio e ao seguro-desemprego serão considerados normais.

É uma contribuição válida em uma discussão que interessa a todos.

 

 

Fonte: noticia-o_sindnapi_propoe-170258_04082014

Autor: João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

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