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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quinta-feira (21/9) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que seja apresentado ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade da Lei Nº 13.417/2017.

A legislação promoveu modificações estruturais na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a partir da extinção do Conselho Curador da empresa, do fim do mandato de seu diretor-presidente e do controle do Conselho de Administração – agora diretamente vinculado ao Poder Executivo.

A lei é resultado de uma medida provisória proposta em setembro de 2016 com a argumentação de suposta “necessidade de agilizar decisões no âmbito da EBC, em observância ao princípio da eficiência”. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no entanto, as alterações implementadas não trouxeram melhorias no serviço público oferecido pela empresa pública – além de ter impactado diretamente sua autonomia e a possibilidade de atuar de forma independente do governo e do mercado.

“As inúmeras modificações na estrutura da EBC – notadamente a extinção do Conselho Curador e do mandato do diretor-presidente – bem demonstram a intenção de enfraquecer a autonomia na formulação da linha editorial e da programação da emissora, buscando, assim, torná-la mais vulnerável em face do mercado e, em especial, do Poder Executivo”, destaca o texto da representação, que é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, em conjunto com o Grupo de Trabalho Comunicação Social, da PFDC.

Graves retrocessos – A representação encaminhada à PGR destaca que as modificações impostas pela Lei Nº 13.417 resultarão em grave retrocesso social em matéria de direitos fundamentais – tanto na liberdade de expressão e de imprensa quanto no caráter democrático que deve existir no sistema público de comunicação social. 

Isso porque a EBC foi criada pela Lei Nº 11.652/2008 como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal e nos moldes adotados pelas principais democracias no mundo.

"A existência de um sistema de comunicação pública, não-governamental, no seio do Estado, tem por objetivo central assegurar a efetiva realização da liberdade de manifestação do pensamento, notadamente pela possibilidade de serem ouvidas outras vozes, além daquelas emitidas pelo Poder e pelo mercado. Com isso, busca-se realizar materialmente o disposto no artigo 220 da Constituição Federal, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição", destaca o texto.

Acesse aqui a íntegra da representação.

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