Foi publicada , do O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Joel Krüger, assinou no dia 30 de abril a Resolução nº 1.116 que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) sexta-feira, 3 de maio,. A medida estabelece que as obras e os serviços de Engenharia e de Agronomia, as quais exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, são serviços técnicos especializados.
O texto havia sido aprovado por unanimidade no plenário do Conselho, em 26 de abril. De acordo com Joel Krüeger, a resolução era uma demanda dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua para evitar uma grave distorção que vem sendo aplicada nas licitações públicas: a de conferir a obras e serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências a categoria de serviço comum, permitindo que fossem licitadas pela modalidade pregão.
Com várias considerações sobre a qualificação exigida para obras e serviços da engenharia e afronomia, a resolução detalha em dois parágrafos a sua natureza técnica especializada: § 1° Os serviços são assim caracterizados por envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, por abarcarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições. § 2° As obras são assim caracterizadas em função da complexidade e da multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança, por envolver risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por demandar uma interação de concepção físicofinanceira que determinará a otimização de custos e prazos, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições.
A resolução passou a valer na data de sua publicação DOU, dia 3, e já deve ser observada em licitações na área.
Confira a integra da resolução
Con informações do Sinaenco