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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresenta hoje (26) o Relatório Global 2008 - A liberdade de associação e a liberdade sindical na prática: lições aprendidas. Será às 15h, durante entrevista coletiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O site da OIT Brasil informa que o relatório oferece uma visão panorâmica da aplicação e do cumprimento efetivo dos princípios e direitos universais relativos à liberdade de associação, liberdade sindical e negociação coletiva em datas que coincidem com o décimo aniversário da adoção da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento. Neste ano, a Convenção 87 da OIT, sobre Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização, completa 60 anos. O Brasil é um dos poucos países, segundo a organização, que ainda não assinou essa convenção, que prevê o direito a todo trabalhador "de constituir livremente, sem ingerência ou intromissão do Estado, as organizações que julgar convenientes".

O Relatório Global registra avanços na ampliação da ratificação das convenções internacionais do trabalho nº 87 e nº 98 pelos Estados-Membros da OIT, mas indica também que ainda é necessário um maior esforço para atingir a ratificação universal de ambas as convenções, compromisso assumido pelos constituintes tripartites da OIT há dez anos atrás, ao aprovar a Declaração sobre os Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho.

Até 2007, de um total de 182 Estados-Membros, 148 haviam ratificado a Convenção nº 87 e 158 haviam ratificado a Convenção nº 98. O Relatório aponta que é preocupante o fato de a Convenção nº 87 ter se tornado a menos ratificada das oito Convenções fundamentais.

A Convenção nº 98 foi ratificada pelo Brasil em novembro de 1952. Porém, o mesmo não aconteceu até hoje com a Convenção nº 87, considerada um dos mais importantes tratados multilaterais da OIT.

Todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir as organizações que julgarem convenientes e de afiliar-se a elas, com o objetivo de promover e defender seus respectivos interesses e de celebrar negociações coletivas com a outra parte, livremente e sem ingerência de umas sobre as outras, nem intromissão do Estado.

A liberdade sindical e a liberdade de associação são um direito humano fundamental que, junto com o direito de negociação coletiva, representam um valor central da OIT. Os direitos de sindicalização e de negociação coletiva permitem promover a democracia, uma boa governança do mercado de trabalho e condições de trabalho decentes.

O relatório parte, como os outros dois Relatório Globais que foram publicados sobre este tema em 2000 e 2004 respectivamente, da premissa segundo a qual a única maneira de conseguir o objetivo da OIT de um trabalho decente para todas as mulheres e homens em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana é que eles tenham a oportunidade de expressar-se sobre o que estes conceitos significam.

A liberdade sindical e de associação, o direito de sindicalização e de negociação coletiva são direitos humanos fundamentais cujo exercício tem grande transcendência nas condições de trabalho e de vida, assim como o desenvolvimento e o progresso dos sistemas econômicos e sociais.

Leia resumo com os principais fatos do Relatório que citam o Brasil (em pdf)

Amianto

Durante a divulgação do relatório da OIT, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) apresenta queixa-denúncia à OIT contra a prática anti-sindical que empresas de exploração e industrialização do produto vêm exercendo contra trabalhadores. A Agência Brasil informa que o documento, que condena o repasse de recursos a entidades sindicais para defender o uso do amianto, vai ser entregue à representante da OIT no Brasil, Laís Abramo.

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