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O novo Marco Legal do Saneamento, que já contém inúmeros problemas, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (15/7), com vetos que tornam a lei ainda pior. Entre os artigos excluídos pelo governo está o número 16, que permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista. Esse dispositivo incluído no PL 4.162/2019, agora transformado em lei, amenizava a ameaça representada pelas novas regras à sobrevivência das empresas estaduais e municipais, e consequentemente à prestação de serviços nos munícipios deficitários.

Além do impacto sobre as companhias e a vida população, a supressão do Art. 16 vai gerar insegurança jurídica que poderá emperrar ainda mais avanços necessários no setor.

É imperativo, portanto, que o Congresso derrube esse veto presidencial e devolva alguma racionalidade à nova legislação que alterou as diretrizes básicas para o saneamento.

Mudança equivocada e desnecessária

Durante a tramitação do Projeto de Lei 4.162/2019, a FNE manifestou-se contrária à proposta por considerá-la um equívoco que trará prejuízos ao setor e ao bem-estar da população. Conforme apontou a entidade, as regras para essa área essencial à saúde pública, definidas após amplo, qualificado e democrático debate, já estavam previstas na Lei 11.445/2007. Única razão visível para alterar esse arcabouço legal foi a de beneficiar o mercado interessado em lucro rápido e o gestor público sem visão estratégica que pretende fazer caixa com privatização.

Com essa mudança, corre-se o risco agora de que os sérios problemas no setor sejam agravados, em especial pela destruição das empresas estaduais e municipais de saneamento, com a proliferação da pobreza e o aumento das tarifas no País.

O maior de todos os engodos na propaganda feita pelo Ministério da Economia e pelos que  defenderam o projeto foi afirmar que sua aprovação traria a universalização do saneamento básico no País. Tal meta só será alcançada com o firme compromisso do Estado brasileiro de garantir vida digna ao seu povo, independentemente de serem lucrativos ou não os serviços prestados. Os futuros agentes privados naturalmente só operarão os sistemas rentáveis, deixando ao poder público ônus de resolver efetivamente os problemas do saneamento nos municípios.

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