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A Comissão de Trabalho da Câmara rejeitou, na última semana, o Projeto de Lei 2.424/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS/DF), que altera dez artigos da Consolidação das leis do Trabalho para tornar facultativa a contribuição sindical.

A Comissão acolheu parecer do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que considerou a proposta inadequada por enfraquecer as entidades sindicais patronais e de trabalhadores.

A contribuição sindical é uma taxa compulsória paga por trabalhadores, profissionais liberais e empresas para a manutenção das entidades. É recolhida uma vez por ano, sendo equivalente ao valor de um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social, no caso das empresas.

Marquezelli salientou que os sindicados atuam no interesse de uma categoria, e o trabalho gera benefícios para todos, independentemente de estarem filiados ou não. É o caso, por exemplo, da convenção coletiva de trabalho. Por isso, segundo ele, a contribuição deve permanecer obrigatória.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário da Casa.

A tendência é que a matéria seja rejeitada, pois a Casa ao aprovar o projeto de lei (PL 1.990/07), que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, derrotou emenda semelhante ao texto do PL 1.990, apresentada por Augusto Carvalho. (Diap)

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