O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o parecer de Gilmar Mendes e manifestou na segunda-feira (24) seu voto em favor da contribuição assistencial a sindicatos.
Em 14/04/2023, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de recurso em que se discute a constitucionalidade da cobrança da contribuição a empregados não filiados. Os ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia já haviam votado a favor de aplicar a cobrança a trabalhadores não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição, mas o julgamento foi suspenso na sexta-feira (21) depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise, o que lhe conferiu um prazo de três meses para devolver o processo a julgamento.
A contribuição assistencial, cujjo valor é i aprovadp em assembleia. difere da contribuição ou imposto sindical, valor fixo descontado anualmente e que financia todo sistema de representação sindical e confederativo A taxa assistencial está prevista na CLT desde 1946 e sua arrecadação só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas. O ministrp Barroso explica que a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos,e que, portanto "identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional".
A cobrança do imposto sindical, por outro lado, deixou de ser obrigatória a partir da Reforma Trabalhista de 2017, que é questionada pelo movimento sindical por ter enfraquecido direitos dos trabalhadores e o financiamento de suas entidades.
Comunicação FNE