A cartilha tem 41 páginas e procura esclarecer sobre essa modalidade de trabalho com perguntas e respostas. Tais como: “O que está por trás do trabalho por aplicativo?” ou “O trabalhador de aplicativo pertence a uma categoria diferente de trabalhador?”.
O trabalhador e trabalhadora por aplicativos tem direitos? As dúvidas e discussões mais recentes sobre essas atividades profissionais realizadas por meio de plataformas digitais constam da cartilha.
Embora ainda não exista entendimento único sobre o tipo de relação jurídica criada entre os aplicativos e os trabalhadores, não há dúvidas de que as empresas têm muitas responsabilidades. E isso passa pela garantia às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme a cartilha demonstra.
Grupo de trabalho
O governo federal formalizou, no início de maio, a criação do GT (grupo de trabalho) que terá a finalidade de elaborar proposta para regulamentar os direitos dos trabalhadores por plataformas de aplicativos. O GT terá prazo de duração de 145 dias, prorrogável 1 vez por igual período.
O decreto de criação do GT, no âmbito do Ministério do Trabalho, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), e está em vigor desde o dia 1º de maio. O texto estabelece que o GT terá a finalidade de “elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.
O grupo de trabalho é composto por 45 membros, sendo 15 do governo federal, 15 representantes dos trabalhadores e 15 representantes dos empregadores. Os membros titulares do GT e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de 5 dias. Eles não serão remunerados por participar das reuniões.