A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
Lei é polêmica, mostrou seminário
A prorrogação vinculada à redução tarifária, antes de virar lei, foi objeto da Medida Provisória 579, que provocou protestos de várias empresas, prevendo uma remuneração aquém dos custos reais. O assunto polêmico foi objeto de um seminário promovido pela FNE, que identificou o descontentamento do setor e debateu o impacto da MP para as empresas públicas, as primeiras com prazo de renovação perto de expirar. Uma proposta na época foi de que as mudanças viessem por meio de projeto de lei elaborado conjuntamente pelo Legislativo e Executivo, com ampla participação de todos os entes envolvidos. Saiba mais sobre os antecedentes da lei na matéria "Impasse no setor Elétrico" http://www.fne.org.br/fne/index.php/fne/jornal/edicao_127_dez_12/impasse_no_setor_eletrico. (Jornal Engenheiro, 127)
Fonte: Danilo Macedo/ABr e Soraya Misleh/Engenheiro