O Senado aprovou , nesta quarta-feira (16), por unanimidade, o projeto de lei complementar que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Texto segue agora para sanção ou veto presidencial.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara em junho, segue agora para sanção presidencial. A partir de então, muda o critério de enquadramento das empresas no imposto. Até hoje, só participam do regime as empresas de determinada categoria, excluindo outras, como consultórios de medicina, odontologia, nutrição, farmácias, escritórios de engenharia, advocacia, economia, pequenos empreendimentos jornalísitcos e empresas de 140 segmentos, que agora podem ser optantes do Simples. A nova lei estabelece apenas o critério do faturamento, permitindo que qualquer empresa da área de serviços que fature anualmente até R$ 3,6 milhões peça ingresso no regime especial de tributação. Também empresas de refrigerantes e suas fornecedoras de compostos para fabricação foram contempladas pela nova lei.
“O Supersimples federal é a maior reforma tributária realizada neste pais. Pena que não é divulgado para a população como o fato merece”, diz Sergio Miletto, presidente da Associação Latinoamericana de Pequenas Empresas no Brasil (AlampymeBR).
O Simples, criado em 2007, é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O pagamento é feito em numa única guia, de um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Alei cria uma nova tabela, que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
Sergio Miletto diz que agora o desafio, é acabar com a substituição tributária em todos os setores. Ele recorda que " o mecanismo foi criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e dura até hoje. Seu efeito foi retirar parte dos benéficos que a lei federal assegura, porque obriga o micro e pequeno comerciante a pagar o imposto quando compra o produto. Paga antes de vender". Ao considerar essa penalização dos pequenos "um grande absurdo", Miletto propõe uma campanha de esclarecimento para mobilizar os pequenos empreendedores.
A substituição tributária foi extinta, mas apenas para alguns setores, o que significa que as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais obrigar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS por essas empresas. Para para outras, continua valendo a regra. A substituição tributária prejudica as micro e pequenas empresas quando compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão os produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e demais serviços que já são afetados.
Fonte: noticia-senado_aprova_novo_supersimples_e_alcanca_engenharia-125942_17072014
Autor: Redação