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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei do Senado (PLS) 281/05, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses.

De acordo com a proposta a adesão é optativa nas empresas da iniciativa privada que receberão incentivo fiscal ao prorrogarem a licença-maternidade. Emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.

Para o presidente do colegiado e também relator da matéria, senador Paulo Paim (PT/RS), por ser de adesão optativa e permitir a dedução integral do pagamento da prorrogação da licença-maternidade, o projeto não representa prejuízo para ninguém.

Servidoras

No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto".

Já no caso da iniciativa privada, a questão será regulada pelo Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença mediante concessão de incentivo fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias da prorrogação da licença.

Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto a ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.

O artigo citado institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição.

De acordo com a proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.

Dirigente Sindical

A Comissão também aprovou a realização de audiência pública para debater a proposta relacionada à demissão de dirigentes sindicais. O requerimento aprovado é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

De acordo com o requerimento, serão convidados para a reunião representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Secretaria de Recursos Humanos da Presidência da República, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério do Trabalho e Emprego. (André Santos, com informações da Agência Senado)

Autor: Matheus Urenha, www.jornalacidade.com.br

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