A Lei das Estatais, sancionada em 30 de junho, que têm o mérito de estabelecer a ocupação dos cargos de gestão por pessoas habilitadas e qualificadas, tem aspectos de grande gravidade para a engenharia. A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) vinha defendendo o veto ao Art. 42 do projeto aprovado no Congresso Nacional, que autoriza em definitivo a realização de licitações de obras públicas sem projeto executivo, gerando prejuízos e colocando em risco a sociedade brasileira.
Lamentavelmente, o governo manteve na legislação o uso da “contratação integrada” como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União, o que é uma excrescência para a engenharia nacional. As ações anticorrupção no País, que expuseram uma imensa ferida na nação brasileira de atos contínuos de má gestão praticados por agentes públicos e empresas de construção civil, infelizmente não parecem ter sido suficientes para impedir que tais situações se repitam. Agora, isso poderá ocorrer sob o manto protetor do Estado.
É preciso que a sociedade brasileira atente para essa situação e reaja. É necessário e urgente que se trate com zelo e responsabilidade os serviços e obras públicas no País.
Federação Nacional dos Engenheiros – FNE
Brasília, 1º de julho de 2016
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Clicando no link que está na nota, você tem acesso ao texto da lei.
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