A Convenção 151, sobre negociação coletiva no serviço público, depende de alteração do artigo 37 da Constituição, para tornar-se efetiva no Brasil. Mesmo assim, enviá-la ao Congresso para ratificação foi um gesto importante, na opinião de Antônio Augusto de Queiroz, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
"É uma demonstração de boa vontade e disposição para criar a cultura da negociação coletiva", diz ele, já que os sindicatos poderão cobrar a definição de data-base para reajuste, além de "estimular a adoção de um sistema de autocomposição, no qual o que vier a ser pactuado se constitua em lei das partes, como ocorre no setor privado".
A Convenção 158 da OIT, sobre a proibição da demissão imotivada do trabalhador, também enviada pelo governo ao Congresso, já foi ratificada em 1992 mas denunciada por FHC em 1996. E deve enfrentar alguma resistência do patronato agora, possivelmente com o pedido de revogação da multa de 40% que incide sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
Para o analista, o texto constitucional garante “proteção contra despedida imotivada” e “indenização compensatória, entre outros direitos”. Portanto, não há incompatibilidade entre proteção e indenização. Além disto, ele observa que a despedida arbitrária ou imotivada do trabalhador, cuja remuneração possui natureza alimentar, é uma agressão aos direitos humanos e, segundo o parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Assim, bastaria, segundo ele, que o Congresso aprovasse o convênio nos termos do artigo 5º da Constituição para superar quaisquer questionamentos quanto a eficácia da convenção contra a dispensa imotivada.
Os textos das Convenções 151 e 158 da OIT estão disponíveis na página do DIAP. Estas duas normas internacionais serão objeto de debate no Congresso Nacional, pois o Governo encaminhou projetos de lei a fim de regulamentá-las na legislação trabalhista brasileira.
A Convenção 151 trata da negociação coletiva no serviço público; a Convenção 158 coíbe a demissão imotivada do trabalhador do setor privado.
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