sociais

logos

Cresce Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (31) o projeto de lei 1.990/07, que regulamenta o funcionamento das Centrais Sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores. A partir de agora, ao invés de exercerem a representação dos trabalhadores por meio de organizações sindicais filiadas, as Centrais passarão a coordenar esse processo, além de participar de conselhos e órgãos de representação tripartite.

Com a sanção presidencial, o projeto de lei aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados, dia 11 de março, passa a vigorar como Lei 11.648. A publicação da lei ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2008.

Veto - O presidente vetou o artigo 6º do projeto, que determinava às entidades sindicais – representativas dos trabalhadores ou patronais, além das Centrais – a prestarem contas da aplicação dos recursos provenientes das contribuições sindicais ao Tribunal de contas da União (TCU). O veto ao artigo fundamentou-se na vedação pela Constituição da interferência do Poder Público na organização sindical, “em face do princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais”.

A publicação da lei, que regulamenta as entidades de caráter geral na estrutura sindical brasileira, representou um marco na história sindical do País. Ela coroou um processo de negociação vitorioso, iniciado com um acordo firmado entre o governo e as principais Centrais Sindicais, além de representar um grande avanço para o movimento sindical, já que a luta pelo reconhecimento começou no início do século passado, quando surgiu a primeira Central do País, a Central Operária Brasileira ou COB.

Adicionar comentário


logoMobile