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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) explicaram na manhã desta quarta-feira (2), o porque de ingressarem no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a parte da Lei 9.055/95 que autoriza a continuidade do uso do amianto no Brasil.

Entrevista coletiva foi concedida por Cláudio Montesso, presidente da Anamatra, e Sebastião Caixeta, presidente da ANPT, e os advogados das entidades, em que lembraram que a lesividade do amianto à saúde humana é comprovada cientificamente em quaisquer das suas modalidades, mesmo em parâmetros controlados. Ao proporcionar o prosseguimento da extração, industrialização, comercialização e utilização deste mineral, a Lei 9.055/95 desafia orientações científicas, de acordo com as quais não há nível seguro de exposição ao amianto, cujas fibras são reconhecidamente cancerígenas, seja qual for o seu tipo ou origem geológica.

O produto alimenta uma indústria milionária no Brasil, apesar de ser completamente banido em cerca de 50 países, dentre os quais todos os integrantes da União Européia, além da Argentina, Uruguai e Chile.

As doenças provocadas pelo amianto podem levar muitos anos para se manifestar, mas são incuráveis, geralmente fatais e progridem mesmo que não se tenha mais nenhum contato com a poeira. Estão entre elas: doenças malignas como o câncer de pulmão e de laringe, mesotelioma, tumores no tórax e abdômen, além de enfermidades não malignas como o endurecimento do pulmão, doenças pleurais, derrames e espessamentos pleurais e de diafragma.

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