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Presentes em todos os estados, os institutos comporão a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. De acordo com a portaria, Minas Gerais, com cinco institutos, é o estado mais contemplado.

O cronograma de implementação prevê a inauguração de 30 escolas técnicas até março. Desde o início da expansão, em 2005, já foram entregues 75 unidades em todo país. Até 2010, serão 214.

Serão 312 campi em todo o território nacional, com atuação no ensino médio integrado ao técnico (50% das vagas). Neles serão oferecidos cursos de licenciaturas (20%) e cursos superiores de tecnologia ou de bacharelado tecnológico (30%), além de especializações, mestrado e doutorado profissionais.

A lei que criou os institutos foi sancionada em 29 de dezembro do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Conheça a Relação dos Institutos e Campi

I - Instituto Federal do Acre, composto pelos Campi de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira;

II - Instituto Federal de Alagoas, composto pelos Campi de Maceió, Satuba, Palmeira dos Índios, Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Arapiraca e Maragogi;

III - Instituto Federal do Amapá, composto pelos Campi de Macapá e Laranjal do Jari;

IV - Instituto Federal do Amazonas composto pelos Campi de Manaus-Centro, Manaus-Zona Leste, Manaus-Distrito Industrial, Coari, São Gabriel da Cachoeira, Presidente Figueiredo, Lábrea, Maués, Tabatinga e Parintins,

V - Instituto Federal da Bahia, composto pelos Campi de Salvador, Barreiras, Vitória da Conquista, Eunápolis, Santo Amaro, Simões Filho, Valença-Tento, Porto Seguro, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Ilhéus, Jacobina, Paulo Afonso, Seabra e Jequié;

VI - Instituto Federal Baiano, composto pelos Campi de Guanambi, Catu, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Itapetinga, Teixeira de Freitas, Uruçuca, Valença e Bom Jesus da Lapa;

VII - Instituto Federal da Ceará, composto pelos Campi de Fortaleza, Crato, Iguatu, Maracanaú, Cedro, Juazeiro do Norte, Acaraú, Canindé, Crateús, Limoeiro do Norte, Quixadá e Sobral;

VIII - Instituto Federal de Brasília, composto pelos Campi de Brasília, Gama, Samambaia, Planaltina e Taguatinga;

IX - Instituto Federal do Espírito Santo, composto pelos Campi de Vitória, Alegre, Colatina-Zona Rural, Colatina, Santa Tereza, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Serra, Aracruz, Ibatiba, Linhares, Nova Venécia e Vila Velha;

X - Instituto Federal de Goiás, composto pelos Campi de Goiânia, Jataí, Inhumas, Uruaçú, Itumbiara, Luziânia, Formosa e Anápolis;

XI - Instituto Federal Goiano, composto pelos Campi de Rio Verde, Urutaí, Ceres, Morrinhos e Iporá;

XII - Instituto Federal do Maranhão, composto pelos Campi de São Luiz-Monte Castelo, São Luiz-Maracanã, São Luiz- Centro Histórico, Codó, Imperatriz, Zé Doca, Buriticupu, Açailândia, Santa Inês, Caxias, Timon, Barreirinhas, São Raimundo das Mangabeiras, Bacabal, Barra do Corda, São João dos Patos, Pinheiro e Alcântara;

XIII - Instituto Federal de Minas Gerais, composto pelos Campi de Ouro Preto, Bambuí, São João Evangelista, Congonhas, Formiga e Governador Valadares;

XIV - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, composto pelos Campi de Januária, Salinas, Montes Claros, Pirapora, Araçuaí, Arinos e Almenara;

XV - Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, composto pelos Campi de Rio Pomba, Barbacena, Juiz de Fora e Muriaé;

XVI - Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, composto pelos Campi de Inconfidentes, Machado e Muzambinho;

XVII - Instituto Federal do Triângulo Mineiro, composto pelos Campi de Uberaba, Uberlândia, Ituiutaba e Paracatu, ;

XVIII - Instituto Federal do Mato Grosso, composto pelos Campi de Cuiabá, Cuiabá-Bela Vista, São Vicente, Cáceres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Confresa, Juína, Pontes e Lacerda e Rondonópolis;

XIX - Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, composto pelos Campi de Campo Grande, Nova Andradina, Aquidauana, Ponta Porã, Três Lagoas, Corumbá e Coxim;

XX - Instituto Federal do Pará, composto pelos Campi de Belém, Castanhal, Altamira, Marabá, Nova Marabá, Tucuruí, Abaetetuba, Conceição do Araguaia, Bragança, Itaituba e Santarém;

XXI - Instituto Federal da Paraíba, composto pelos Campi de João Pessoa, Sousa, Cajazeiras, Campina Grande, Picuí, Princesa Isabel, Monteiro, Patos e Cabedelo;

XXII - Instituto Federal de Pernambuco, composto pelos Campi de Recife, Barreiros, Vitória de Santo Antão, Belo Jardim, Pesqueira, Ipojuca, Garanhuns, Caruaru e Afogados da Ingazeira;

XXIII - Instituto Federal do Sertão Pernambucano, composto pelos Campi de Petrolina, Petrolina-Zona Rural, Floresta, Salgueiro e Ouricuri;

XXIV - Instituto Federal do Piauí, composto pelos Campi de Teresina-Central, Teresina-Zona Sul, Floriano, Picos, Parnaíba, Angical, Uruçuí, Corrente, Paulistana, São Raimundo Nonato e Piripiri;

XXV - Instituto Federal do Paraná, composto pelos Campi de Curitiba, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama;

XXVI - Instituto Federal do Rio de Janeiro, composto pelos Campi de Nilópolis, Rio de Janeiro, Pinheiral, Paracambi, Duque de Caxias, Volta Redonda, Realengo e São Gonçalo;

XXVII - Instituto Federal Fluminense, composto pelos Campi de Campos-Centro, Campos- Guarús, Macaé, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio e Itaperuna;

XXVIII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte, composto pelos Campi de Natal-Central, Natal-Zona Norte, Mossoró, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Macau, Santa Cruz, Caicó, Pau dos Ferros e Apodi;

XXIX - Instituto Federal de Rondônia, composto pelos Campi de Porto Velho, Colorado do Oeste, Ariquemes, Vilhena e Ji-Paraná;

XXX - Instituto Federal de Roraima, composto pelos Campi de Boa Vista, Novo Paraíso e Amajari;

XXXI - Instituto Federal do Rio Grande do Sul, composto pelos Campi de Bento Gonçalves, Porto Alegre, Porto Alegre-Restinga, Sertão, Canoas, Caxias do Sul, Osório, Erechim e Rio Grande;

XXXII - Instituto Federal Sul Rio-Grandense, composto pelos Campi de Pelotas, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Venâncio Aires, Camaquã e Bagé;

XXXIII - Instituto Federal Farroupilha, composto pelos Campi de São Vicente do Sul, Alegrete, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, São Borja e Santo Augusto;

XXXIV - Instituto Federal de Santa Catarina, composto pelos Campi de Florianópolis, Florianópolis-Continente, São José, Jaraguá do Sul, Joinville, Chapecó, Araranguá, Canoinhas, Criciúma, Gaspar, Itajaí, Lages e São Miguel do Oeste;

XXXV - Instituto Federal Catarinense, composto pelos Campi de Rio do Sul, Concórdia, Sombrio, Camboriú, Araquari e Videira;

XXXVI - Instituto Federal de Sergipe, composto pelos Campi de Aracajú, São Cristóvão, Lagarto, Estância, Nossa Senhora da Glória e Itabaiana;

XXXVII - Instituto Federal de São Paulo, composto pelos Campi de São Paulo, Cubatão, Sertãozinho, Guarulhos, Caraguatatuba, São João da Boa Vista, Salto, Bragança Paulista, São Roque, Campos do Jordão, Barretos, Suzano, Campinas, Catanduva, Avaré, Araraquara, Itapetininga, Birigui, Votuporanga, Registro, Presidente Epitácio e Piracicaba;

XXXVIII - Instituto Federal do Tocantins, composto pelos Campi de Palmas, Araguatins, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.

(Jornal da Ciência, Com informações da Assessoria de Comunicação do MEC)

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