Desde quarta-feira (14), a Agência Nacional de Águas (ANA) é responsável por disciplinar, em caráter normativo, a prestação de serviços públicos de irrigação envolvendo rios e bacias de domínio da União, além de fixar padrões de eficiência, estabelecer tarifas, e responder pela gestão e auditoria dos contratos de concessão de irrigação. Com isso, o país preenche um vácuo histórico de sua legislação, que não previa quais setores seriam objeto de concessão e de parcerias público-privadas (PPP).
Entre os critérios para a concessão,o superintendente de Outorga e Fiscalização da ANA, Francisco Lopes Viana.
destacou em entrevista à Agência Brasil o menor preço e os benefícios sociais integrados. “Será levado em consideração o número de pessoas beneficiadas. No mínimo 25% do serviço precisa ter, como destino, pequenos produtores.”
Segundo ele, o objetivo da ANA será o de garantir a irrigação complementar dos produtores, a partir da ampliação da participação pública e da otimização de recursos partilhados entre os setores público e privado, contribuindo para reduzir o poder da 'indústria da seca' no Nordeste brasileiro. “A indicação política dos beneficiados será reduzida”, completou.
Um projeto piloto está em elaboração na ANA na região do Pontal, em Pernambuco. “Lá 70% das obras já estão prontas há cerca de dez anos, pela Codevasf [Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco]. Com a nova lei, temos condições de superar as dificuldades burocráticas que há anos emperram esse projeto”, avalia.
A previsão é de que as propostas para o Projeto Pontal sejam apresentadas no prazo de quatro meses e, até junho de 2010, os contratos sejam assinados, dando início às obras. “Até o final de 2010 a população começará a ser beneficiada, de forma a criar condições para a irrigação de 8 mil hectares só nessa região”, prevê Viana.
A regulamentação e fiscalização da ANA é restrita à captação da água de rios da União – aqueles que passam por mais de uma unidade da federação. Os que nascem e morrem em um mesmo estado são classificados como pertencentes ao estado, cabendo à própria unidade federativa fazer a regulamentação. (Com ABr)
Autor: 360 Graus