sociais

logos

Cresce Brasil

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. A concessão do benefício é facultativo.Segundo a lei, as empresas que aderirem a licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

O presidente Lula vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias. Outro veto, informou a Casa Civil, foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença. Os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, de acordo com a Presidência da República.

Na prática, o benefício só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.

Autor: Geraldo Magella, Agência Senado

Adicionar comentário


logoMobile