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A – Praticas Administrativas defendidas pela FNE

Os gestores públicos municipais devem assumir novas posturas e saber conferir o pagamento de faturas de iluminação pública.
A Concessionária de Distribuição de Energia não precisa ser contratada através de um Convênio para arrecadar a CIP: basta o legislador municipal atribuir esta responsabilidade tributária, com isso se economiza a taxa de arrecadação e também consegue um maior rigor quanto a arrecadação do tributo municipal.

 

 
 
 B – Modelo de Projeto de Lei da CIP

Segue sugestão de modelo de projeto de Lei da CIP com a correspondente exposição de motivos para a implantação ou aperfeiçoamento da contribuição para custeio de serviços de iluminação pública. A CIP é uma modalidade tributária (contribuição) que não deve ser confundido com "taxa". O texto incorpora a nova conceituação dada pela ANEEL para os serviços de iluminação pública.

·Minuta de projeto de lei
· Exposição de Motivos

– Combate ao Emaranhado de Cabos no Espaço Aéreo Público

O Município pode sim ser proativo no combate ao emaranhado de cabos no Espaço Aéreo Público. Isto pode ser feito com a publicação de lei municipal de iniciativa do Prefeito ou mesmo de iniciativa de Vereadores.

A partir de 2024, a FNE inovou na proposta tornando muito mais simples para se implementar e para surtir efeitos!

O aperfeiçoamento da proposta leva a atribuir a responsabilidade da conformidade técnica das instalações unicamente à empresa Distribuidora, que recebe aluguel pelo uso de seus postes pela empresas de telecomunicações.

Assim, eventual aplicação de penalidades por irregularidades não corrigidas no prazo se dará exclusivamente junto a Distribuidora que, por sua vez, dispõe de direito de regresso junto as empresas de telecomunicações.

O ordenamento dos fios, a limitação a 6 posições de fixação, a retirada de fios soltos e inservíveis e o respeito a altura mínima de 5 metros do solo devem estar sendo verificadas e feitas as correções necessárias.

Pelo inciso VIII do artigo 30 da Constituição Federal compete aos Municípios promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A presente Lei terá também abrangência para correção de irregularidades em relação a postes que se encontram em estado precário ou mal posicionados, algumas vezes invadindo e atrapalhando o trânsito de veículos, que deverão ser reposicionados sem quaisquer ônus.

As multas sugerem-se serem fixadas em reais com o valor sugerido de R$ 5.000,00 com atualização anual pela variação do IPCA-IBGE.

É preciso orientar Prefeitos e Vereadores para aprovar o projeto de lei adequado!!!

Orientações sobre o Combate ao Emaranhado de Cabos

Minuta de Projeto de Lei e Justificativa

Assista a matéria do Jornal Nacional (17/10/2015)
Congestionamento de fios nos postes coloca em risco a população

Confira notícias sobre o assunto

Notícias sobre ordenamento de cabos

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Municípios com lei de combate ao emaranhado de cabos sancionada Alto Alegre – SP; Americana – SP; Araraquara – SP; Barão de Antonina – SP; Barra Bonita – SP; Alto Alegre – SP; Americana – SP; Araraquara – SP; Barão de Antonina – SP; Barra Bonita – SP; Bauru – SP; Bento Gonçalves – RS; Botucatu – SP; Bragança Paulista – SP; Caçapava – SP; Canela – RS; Curitiba – PR; Dumont – SP; Goiânia – GO; Guarujá – SP; Indaiatuba – SP; Itanhaém – SP; Itapema – SC; Itápolis – SP; Ivaiporã – PR; Jales – SP; Jandira –  SP; Jundiaí – SP; Limeira – SP; Lins – SP; Manaus – AM; Marília - SP; Mogi Guaçu – SP; Novo Hamburgo – RS; Olímpia – SP; Palhoça – SC; Pindamonhangaba-SP; Porto Alegre – RS; Presidente Prudente – SP; Recife – PE; Ribeirão Preto – SP; Rio Claro – SP; Rio das Pedras – SP; Rio Verde – GO; Salvador – BA; Santos – SP; São Carlos – SP; São José dos Pinhais – SP; São Gonçalo – RJ; São José dos Pinhais – SP; São Manoel – SP; São Paulo – SP; Sorocaba – SP; Varginha – MG; 

D – COINFRA – Comissão de Infraestrutura Aérea e Urbana

Difundir a experiência pioneira de Bauru/SP

Objetivo: Desenvolvimento dos Serviços de Telecomunicações e Combate ao Emaranhado de Cabos.

Base: Artigo 24 da Lei Federal nº 13.116, de 20 de maio de 2015.

Decreto Justificativa

Decreto 13.559, de 26/10/2017 – Institui a COINFRA

Decreto 13.999, de 30/11/2017 – Designa membros

Resolução COINFRA nº 2 – Faxina dos Cabos Mortos

Resolução COINFRA nº 3 – Grupo Técnico de Antenas

Lei das Antenas de Bauru

Lei de combate ao emaranhado de cabos de Bauru

Decreto regulamenta “Faxina de Cabos Mortos”

 

 

 

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