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O Governo encaminhou ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária. Uma das novidades é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), nos planos federal e estadual.

O IVA federal será a unificação da Cide, PIS e Cofins e só entrará em vigor dois anos depois de aprovado pelo Congresso. O IVA estadual será a unificação das 27 legislações do ICMS com um prazo de transição até sua total implementação em 2016, segundo parlamentares.

A desoneração da folha de pagamento das empresas, com redução da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chegou a ser apontada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como um dos pontos da reforma. No entanto, após reunião com centrais sindicais, o Governo decidiu conduzir a mudança na contribuição previdenciária por meio de projeto de lei, e não na mesma PEC da reforma tributária.

A proposta de reforma tributária prevê a manutenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), este último de competência dos municípios.

Conheça os principais pontos da proposta:

- Criação de um tributo único: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O objetivo é substituir a cobrança do Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e do salário-educação, que seriam extintos.

- Incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para se transformar em um único imposto sobre o lucro.

- Unificação das legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm regras específicas para o imposto. O texto também vai propor a cobrança do ICMS no estado de destino do produto, com manutenção de apenas 2% da alíquota do tributo no estado de origem. O Governo prevê uma transição de até seis anos para aplicação das novas regras para o ICMS. Um fundo de eqüalização de receitas compensaria possíveis perdas de arrecadação em alguns estados.

Tramitação

Primeiro a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, que não discute o mérito da matéria. É aprovada pela CCJ se tiver o apoio da maioria simples da comissão, que tem 61 membros.

Em seguida, é encaminha para exame de uma comissão especial, que dispõe de 40 sessões para votar o texto. Nas primeiras dez sessões, os membros do colegiado podem apresentar emendas ao texto. A matéria é aprovada se obtiver o voto favorável da maioria simples da comissão, geralmente composta por dezoito membros.

Por fim, vai ao plenário para votação em dois turnos. Para ser aprovada precisa obter a maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos deputados ou 308 votos.

No Senado, o texto aprovado na Câmara é examinado inicialmente pela CCJ, que discute também o mérito da proposta. Em seguida, vai a votação no plenário, em dois turnos. Para ser aprovada precisa de 49 votos favoráveis.

Se o Senado aprovar o mesmo texto da Câmara, a proposta vai à promulgação. Se houver alterações de mérito, retorna à Câmara.

(Com Diap e Agência Brasil)

Autor: Antonio Cruz/ABr

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